Nessa segunda-feira (31), o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN – Sindsemp/RN, recebeu a devolutiva do MPRN a respeito de alguns pontos propostos pelo sindicato à Comissão do Teletrabalho:
A Comissão do Teletrabalho foi favorável a participação de um representante do sindicato na Comissão, haja vista o disposto no art. 17, parágrafo único, da Resolução nº 157/2017-CNMP;
Em relação que seja previsto um plano de capacitação para os teletrabalhadores, nos termos do art. 11 da Resolução nº 157/2017-CNMP, a mesma respondeu que tal previsão já compunha o plano de trabalho da Comissão do Teletrabalho, contudo, a Comissão sugere que seja consignada na própria Resolução;
A respeito da alteração do § 7º, art. 7º, da Resolução nº 136/2022-PGJ/RN, de modo a conceder prazo mínimo de 30 dias para a compensação de ausência justificada de trabalho presencial, a Comissão entendeu que é de bom alvitre alterar o referido dispositivo, a fim de permitir a compensação das ausências justificada dentro do prazo de 30 dias;
Sobre a possibilidade dos teletrabalhadores lotados em localidade (município) diversa da lotação e que prestem apoio a outras unidades (promotorias, núcleos), possam cumprir parte do expediente presencial na unidade de lotação e parte na unidade em que presta apoio (Promotorias, Núcleos, etc.), a Comissão manifestou-se favorável à proposição, com a ressalva de que deve ser observada a presencialidade mínima na lotação de origem do servidor, como também a autorização da chefia imediata. As situações deverão ser apresentadas individualmente à Comissão para análise da conveniência e oportunidade de atendimento da solicitação;
A respeito do requerimento que seja postergado o início da vigência da Resolução nº 136/2022-PGJ/RN para 1º/01/2023, possibilitando o ajuste das rotinas dos teletrabalhadores às novas disposições normativas, a Comissão entende que o atendimento do pleito mostra-se razoável, tanto da perspectiva do teletrabalhador, a fim de permitir que este tenha tempo suficiente para ajustar suas rotinas e demais questões pessoais, como também pela necessidade de a Comissão de Teletrabalho apreciar os pedidos de ingresso e demais diligências que se façam necessárias para operacionalização do regime;
A Comissão também entendeu que se houver afastamento por férias, licenças, folgas na unidade, deverá ser recalculado o percentual de integrantes presenciais, com base na quantidade de servidores em exercício.
Outro ponto discutido pelos membros da Comissão, cujo entendimento é pela modificação do art 5, inciso III, de forma a prever a carga horário presencial que o servidor deverá cumprir diariamente no regime parcial:
“III – parcial: o servidor deverá comparecer diariamente à unidade de trabalho cumprindo parte da jornada de forma presencial de no mínimo 4 horas e desenvolvendo atividade remota durante o restante da jornada”.
O Sindsemp/RN reitera seu compromisso na busca por melhores condições de trabalho para os servidores do Ministério Público do RN.