Filie-se

TERMO DE FILIAÇÃO

AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA

Fica o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte AUTORIZADO a descontar, a partir desta data, nos casos de servidores efetivos filiados, 1,0% (um por cento) de seu vencimento base (bruto) referente à contribuição associativa mensal e outras previstas no Estatuto e convênios celebrados, destinada ao SINDSEMP/RN − Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte, CNPJ: 05.346.158/0001-31.

Em se tratando de servidores de recrutamento amplo e/ou sem vínculo efetivo com a Administração Pública, o valor referente à contribuição associativa mensal não poderá ser inferior a referência B10 do cargo de técnico do Ministério Público, conforme o Parágrafo Único do art. 14 do Estatuto do SINDSEMP/RN.

SOLICITO que o valor integral descontado mensalmente em meu pagamento seja imediatamente repassado por meio de depósito/transferência ou outro meio disponível, à conta informada pelo SINDSEMP/RN.

DECLARO que estou ciente e de acordo com os termos do Estatuto do SINDSEMP/RN, motivo pelo qual AUTORIZO ainda o Sindicato a ingressar, em meu nome, com as medidas administrativas e judiciais necessárias e em todas as instâncias, visando sempre a minha defesa, assegurando as garantias de meus direitos, de forma individual ou coletiva, relacionadas à minha vida funcional no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN).