A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) propôs Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) versando acerca do exercício de atribuições eleitorais.
Sustenta a entidade que, "ao contrário da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPE) não dispõe de quadro próprio de servidores”, o que faz com que o mesmo “se utilize dos quadros de servidores do Ministério Público dos estados ou mesmo dos quadros do Ministério Público Federal (MPF)”.
Como não há lei que determine que servidores estaduais cumpram atividades eleitorais, de natureza eminentemente federais, tampouco existe contraprestação pelos serviços realizados, a ANSEMP sustenta que há na situação flagrante ilegalidade a causar enriquecimento sem causa da Administração Pública, que efetivamente aufere vantagens do trabalho dos servidores sem lhe oferecer a devida contrapartida.
Destaca a ANSEMP que todos os Promotores de Justiça e Procuradores da República, assim como Magistrados de todos os juízos e tribunais, recebem contraprestação remuneratória por atividades eleitorais, não havendo como ser dispensado tratamento diverso aos Servidores estaduais e federais que venham a desempenhar funções eleitorais.
O PCA nº. 1.00555/2016-53 foi distribuído ao Conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.