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09/02/2016

Edital de remoção

Caros, para conhecimento de vocês segue edital de remoção. Só foram abertas duas vagas, 01 para Natal e a outra para Caicó, ambas para o Núcleo Volante. Infelizmente, a atual administração do MP/RN trata assim seus servidores efetivos. A nossa demanda judicial continua em tramitação no TJ/RN, onde requeremos a abertura de todas as vagas disponíveis. "Edital 001/2016 – DGER/PGJ/RN O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina o artigo 5º, § 1º, da Resolução nº 114/2013 – PGJ, de 05/06/13, publicado no DOE nº 12.964, de 06/06/13, alterada pela Resolução nº 31/2015-PGJ, de 05/02/15, publicada no DOE nº 13.373, de 06/02/15, torna público a existência de 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico do Ministério Público Estadual – Área Administrativa, distribuídas conforme quadro abaixo, a serem providas mediante Remoção. CIDADE/COMARCA QUANTIDADE DE VAGAS NÚCLEO VOLANTE I - NATAL 01 NÚCLEO VOLANTE III - CAICÓ 01 Aos interessados fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado. A inscrição será realizada, exclusivamente, por meio do e-mail remocao.servidores@mprn.mp.br. Somente serão aceitas as inscrições enviadas pelo e-mail funcional do servidor interessado. A audiência de Remoção será realizada às 09h do dia 07/03/2016, no Plenário Procurador de Justiça William Ubirajara Pinheiro da sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Aqueles que ocupam cargo de provimento em comissão, no caso de lograrem êxito à vaga pleiteada, terão que assumir suas funções de Técnico do MPE, consequentemente perdendo sua condição de comissionado. Caso um ocupante de vaga condicionada que logre êxito à remoção para vaga fixa, automaticamente será criada uma vaga correspondente no Núcleo volante da respectiva região. Fica determinado que as vagas condicionadas não serão providas. O prazo para entrar em exercício na nova Comarca será de até 30 dias. A Diretoria-Geral, juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas, elaborará o cronograma de apresentação a fim de que não haja prejuízo do serviço. Em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento dos credenciamentos e com no mínimo 10 (dez) dias da data da audiência pública, a Diretoria-Geral organizará lista de candidatos aptos a concorrerem ao processo seletivo, por ordem de precedência, observando os critérios definidos nos artigos 3º e 4º da referida Resolução, especificando suas atuais lotações, e a publicará no Diário Oficial do Estado e na intranet. Os interessados que não concordarem com a sequência da lista de escolha publicada terão o prazo de até 02 (dois) dias para impugnação, por meio de requerimento enviado ao e-mail remocao.servidores@mprn.mp.br e endereçado à Diretoria-Geral, que analisará o pedido em até 05 (cinco) dias antes da audiência pública. Diretoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, 05 de fevereiro de 2016. VANDERSON MELO DE MORAIS DIRETOR-GERAL em substituição" Atenciosamente, Aldo Clemente de Araújo Filho Presidente do SINDSEMP/RN e FENOSEMPE Contatos: (84) 99197-7701 / 3201-4799 www.sindsemprn.org.br E-mail: sindsemprn@sindsemprn.org.br