O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN e a Federação interestadual do Nordeste dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais - FENOSEMPE vem à público apresentar apontamentos sobre as matérias veiculadas na mídia quanto a cortes no orçamento do MP.
Com relação às informações publicadas na imprensa potiguar de que a elevação das despesas com a folha de pagamento de servidores do Ministério Público Estadual (MPE), ao longo deste ano ensejou, ensejou aos membros da carreira a assinarem um Ofício Conjunto – Nº 08/2015 PeJ – e enviá-lo ao procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis de Lima, como também ao Tribunal de Contas do Estado e à Associação dos Membros do Ministério Público (Ampern), as entidades de classe dos servidores repudiam qualquer ilação através do que se tente impor "culpa" de atingimento do limite prudencial do Ministério Público Potiguar aos servidores do órgão.
As medidas sugeridas pelo Colégio de Procuradores de Justiça são importantes, visto que o órgão colegiado tenta contribuir para a Administração do Ministério Público Potiguar, restando impedidos pela forma antidemocrática e imperialista por que a atual Administração Superior do Parquet se pauta.
Como o atual PGJ diz que as medidas pontuadas pelos Procuradores são ineficazes?!
Indagamos o que o atual Procurador-Geral de Justiça tem a dizer a respeito do pagamento de “atrasado” do auxílio alimentação dos membros em folha suplementar agora em dezembro?
Por que o processo foi feito de forma rápida e "sem alarde"?
Diante de um cenário de crise, como se pagar sem maiores formalidades?
O SINDSEMP e a FENOSEMPE vão apresentar pedido de cópia integral do procedimento de pagamento, amparado na Lei de Acesso à Informação, com vistas a poder identificar a isonomia do pagamento, assim como sua razoabilidade pela via administrativa.
O SINDSEMP/RN e a FENOSEMPE não aceitam que aos servidores seja atribuída "responsabilidade" pelo aumento desmedido das despesas com pessoal. Já basta um sem número de atos e medidas de perseguição que atualmente existem dentro do órgão, a exemplo da reposição da remuneração dos servidores em 2015 abaixo do índice mínimo assegurado, o da inflação (visando recomposição de perdas salariais tão somente); abertura de processos de sindicâncias com o fim de "tocar o terror" no ambiente de trabalho; casos de assédio moral relatados por servidores; negativa genérica e sem respaldo legal de acesso do SINDSEMP/RN às listas de servidores por antiguidade, qualificação, etc; negativa de remoção de servidores, mesmo existindo Resolução expedida pelo próprio MP (servidores que já possuem direito a pleitear remoção, depois de trabalharem por anos no interior, estão ignorados, violados); controle de ponto jamais visto em qualquer outro órgão da administração, inclusive com imposição de penalidade automática, sem prévio processo.
Com as devidas proporções, a Administração Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte, desde um passado já não tão recente, não se afasta muito da essência perversa do Estado Islâmico, pois, sistematicamente, oprime, escraviza, ainda que de forma velada, pune abusivamente e persegue os servidores da Instituição.
Como pensar que uma Instituição que foi criada para fiscalizar e exigir o cumprimento da Lei e da ordem jurídica como um todo, atua de forma exatamente à margem da Lei?
Onde consta autorização para que o Ministério Público, internamente, não respeite a Lei?
Trata-se da típica demonstração da expressão popular: faça o que digo, não o que faço!
O exemplo tem que ser dado pelo atual PGJ, que somente este ano ganhou mais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em gratificação.
Veja-se que é uma constante. É um agir voltado tão somente a impor a vontade de UM, ou melhor, de um pequeníssimo grupo, contrariamente a muito do que se construiu – e até se combate! – desde o renascimento do Parquet a partir da Constituição Federal de 1988.
O que fica como resultado de todo esse conjunto fático é que o intramuros do Império Ministerial se traduz em local inóspito e por que não dizer, insalubre, onde direitos são negados, malferidos; tratamento isonômico se traduz em utopia. Resta àquele com saúde, sanidade e coragem suficientes, recorrer ao poder constitucionalmente instituído com a sua súplica, passível de ser resguardada judicialmente. Se não isso, restam ansiolíticos e calmantes.
Mais uma vez, não aceitamos que a culpa recaia sobre os ombros dos servidores, visto que se a imprensa averiguar os atos de gestão que foram e continuam sendo tomados, é o que tem contribuindo de fato para esse atingimento e extrapolação do limite prudencial do Ministério Público Potiguar.
Por fim, o SINDSEMP/RN reafirma seu compromisso com a verdade, a legalidade e a transparência, para mostrar a todos os setores da sociedade nossa seriedade com os pleitos referentes aos recursos de pessoal dentro do Ministério Público Potiguar.
RELEASE DISTRIBUÍDO A IMPRENSA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MPRN e FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DO NORDESTE DOS SERVIDORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS - FENOSEMPE
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