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24/02/2025

Comissão Eleitoral divulga resultado da análise de mérito das inscrições para a eleição sindical

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (SindsempRN), no uso de suas atribuições e nos termos do Estatuto da entidade, informa o resultado da análise de mérito das inscrições para a eleição sindical que ocorrerá em 10 de março de 2025, referente ao período de mandato de 01/07/2025 a 30/06/2028.

Após criteriosa avaliação, foram deferidas as inscrições das chapas que concorrerão à Direção Colegiada: a Chapa 01, encabeçada por Aldo Clemente de Araújo Filho, teve sua inscrição aprovada sem impugnações; a Chapa 02, sob a liderança de Roseane Lúcia Câmara da Costa Oliveira, também teve seu pedido deferido. Ambas as chapas foram consideradas regulares e aptas a concorrer ao pleito.

No que se refere às candidaturas para o Conselho Fiscal, foram deferidas as inscrições de Sandra Maria Bezerra da Silva, Gabriela Marinho Ramos, Maria Daniella Bezerra Maia de Hollanda e Alexandre Costa do Nascimento, todos cumprindo os requisitos estatutários para participação. No entanto, os pedidos de inscrição de Elisângela Reginaldo Ferreira Bezerra, Renatta Virgínia Sousa dos Santos Borges e Gérsia Rodrigues de Souza foram indeferidos por não atenderem às exigências previstas nos artigos 30, §1º, e 43, §3º, do Estatuto Sindical (relacionados ao final). Não foram apresentadas impugnações a qualquer candidatura ao Conselho Fiscal.

A Comissão Eleitoral reforça seu compromisso com a transparência e a legalidade do processo eleitoral, garantindo a ampla divulgação deste resultado pelos canais oficiais do SindsempRN.

Para mais informações, a ata completa desta reunião está disponível no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1PiqHBhLxqMX86OMkn-f8zS7XcwOQb0nU/view?usp=sharing.

COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSEMPRN
José Maurício de Souza Neto – Presidente da Comissão Eleitoral
Adriano Luiz Ribeiro Dantas – Membro da Comissão Eleitoral
Monna Lisa Pereira da Silva Ramalho – Membro da Comissão Eleitoral

Dispositivos citados:

Art. 30. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, coincidente com o da Diretoria Colegiada.

§ 1º. Serão eleitos para o Conselho Fiscal, na condição de titulares ou suplentes, os candidatos inscritos em conjunto com o Presidente e o Secretário-Geral.

Art. 43. As eleições sindicais realizar-se-ão de conformidade com o que dispuser este Estatuto e o Regimento Eleitoral do sindicato, sendo coordenadas por uma Comissão Eleitoral instituída pela Diretoria Colegiada, composta por 03 (três) membros indicados por esta. São condições para o exercício do direito de investidura em cargo da Administração:

§ 3º. As inscrições de candidatos aos cargos eletivos serão apresentadas por, no mínimo, 15 (quinze) sócios, todos no uso e pleno gozo de suas obrigações estatutárias.



Autor: Assessoria de Comunicação - Sindsemp/RN