Deputado Vicentinho (PT/SP) apresentou a PEC 147/15 que altera o § 3º do art. 128 da Constituição Federal, dispondo sobre a participação de servidores efetivos na eleição da lista tríplice dos Ministérios Públicos Estaduais e o do Distrito Federal.
A proposta visa garantir a participação dos servidores efetivos, por meio de voto direto, nas eleições para formação da lista tríplice.
Segue o texto: Art. 1º. O art. 128 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação, alterando o § 3º:
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito
Federal e Territórios formarão lista tríplice eleita pelo voto
direto dos membros e servidores públicos efetivos da
respectiva unidade dentre integrantes da carreira, para
escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo
Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
Foi apresentado ontem
http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1786720