O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN (SindsempRN) informa aos seus sindicalizados que protocolou, no dia 25 de outubro, a Ação Judicial autuada sob o nº 0872830-91.2024.8.20.5001, distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na qual questiona a legalidade da Resolução Conjunta nº 002/2024-PGJ/CGMP/RN (Atos Ordinatórios) e da Resolução nº 135/2024-PGJ/RN (Regimento Interno das Promotorias de Justiça).
O SindsempRN comunica também que, nesta data (04), o Juízo competente para apreciar a ação proferiu decisão judicial, acolhendo o pedido de liminar formulado pela entidade classista e suspendendo a vigência dos dispositivos normativos questionados na demanda ajuizada.
Conforme destacou o magistrado Bruno Lacerda Bezerra Fernandes: “Nessas situações descritas na inicial, esse poder regulamentador extrapolou a legalidade, devendo ser suspenso para evitar a caracterização do desvio de função.”
O sindicato reafirma seu compromisso de continuar cumprindo com técnica e afinco o seu papel institucional em prol dos servidores, conforme a carta sindical.