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31/10/2024

SindsempRN solicita pagamento de pecúnias e de verba reconhecida administrativamente

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (SindsempRN) protocolou, no final da tarde desta quinta-feira (31), o Ofício nº 074/2024-SindsempRN, solicitando à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) o pagamento de pecúnias decorrentes de licença-prêmio e/ou férias vencidas em favor dos servidores e dos membros do Parquet Potiguar.

No mesmo expediente, a entidade sindical solicitou que também seja efetuado o pagamento das verbas reconhecidas administrativamente no PGEA nº 20.23.0034.0000048/2023-30, que trata do requerimento para o cômputo dos auxílios no pagamento dos valores referentes ao 1/3 constitucional de férias e ao décimo terceiro salário. Para viabilizar os pagamentos requeridos, o SindsempRN sugere que sejam adotadas algumas propostas apresentadas pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (AMPERN) no Ofício nº 061/2024-Presidência/AMPERN.

O SindsempRN também solicitou que a PGJ informe a programação financeira e orçamentária de pessoal até 31/12/2024, com a inclusão do pagamento de atrasados e de quaisquer verbas indenizatórias destinadas a membros e servidores; a relação discriminada de licenças compensatórias, demais verbas indenizatórias e atrasados com pagamento programado ainda no exercício de 2024, com informações dos respectivos valores; a relação discriminada de licenças compensatórias, demais verbas indenizatórias e atrasados já pagos no exercício de 2024 a membros e servidores, com informações dos respectivos valores; e a previsão de sobra do orçamento de 2024, com informações individualizadas em relação às verbas de custeio e de pessoal.

O requerimento das informações acima listadas está embasado na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que determina que os dados devem ser fornecidos no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias mediante decisão fundamentada, e que o fornecimento de informações incompletas, incorretas ou lacunosas constitui ilícito passível de punição.

Anexos: OFÍCIO Nº 074/2024-SINDSEMP/RN - http://bit.ly/48sxzT6
Ofício nº 061/2024-Presidência/AMPERN - https://bit.ly/3Apbqsl



Autor: Assessoria de Comunicação - Sindsemp/RN