O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN (SindsempRN) comunica aos seus filiados que recebeu a informação de que a associação dos membros do MPRN ingressou com um pedido para o ingresso no PCA 1.01039/2024-29, no qual a Associação Nacional dos Servidores dos MPs (Ansemp) e o SindsempRN questionam a legalidade da resolução conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça do RN e da Corregedoria-Geral do MPRN sobre atos ordinatórios.
No pedido, a associação tenta justificar que os pontos denunciados ao Conselho Nacional pelo SindsempRN tratam-se apenas de uma insurgência do sindicato, desmerecendo todos os argumentos apresentados inicialmente.
Relembre:
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (SindsempRN) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) protocolaram, nesta terça-feira (17), um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com Pedido de Liminar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) questionando a Resolução Conjunta nº 002/2024-PGJ/CGMP/RN, que trata da prática de atos meramente ordinatórios pelos servidores das unidades ministeriais no âmbito da instituição.
Com previsão de entrar em vigor no dia 25 de setembro deste ano, a resolução conjunta implica, na prática, em ilegalidade decorrente da criação de novas atribuições de cargos públicos mediante ato interno, bem como em situações de desvio de função e assédio moral, conforme demonstrado na petição inicial protocolada pelo SindsempRN. Além disso, confere aos membros do MPRN o poder de legislar sobre a criação de atribuições dos servidores de suas unidades.
Por meio da norma referenciada, foram criadas atribuições para os cargos de técnico ministerial (efetivo), chefes de secretaria (comissionados), assim como para os servidores cedidos ao MPRN por vários órgãos públicos, tudo isso em desrespeito às leis que criaram tais cargos na Administração Pública. No caso dos chefes de secretaria, a ilegalidade se agrava em razão das atividades a eles direcionadas serem burocráticas, técnicas ou operacionais, sendo que a criação de cargos comissionados apenas se justifica para funções de direção, chefia ou assessoramento.
Para mais detalhes sobre a situação denunciada pelo SindsempRN, leia em https://www.sindsemprn.org.br/noticias.php?codigo=764.