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17/09/2024

Sindsemp e Ansemp pleiteiam suspensão da resolução conjunta que trata de atos ordinatórios

Pedido foi encaminhado nesta terça-feira (17) ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Sindsemp-RN) e a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) protocolaram nesta terça-feira (17) um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com Pedido de Liminar ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) questionando a Resolução Conjunta nº 002/2024-PGJ/CGMP/RN, que trata da prática de atos meramente ordinatórios pelos servidores das unidades ministeriais no âmbito da instituição.

Com previsão para entrar em vigor no dia 25 de setembro deste ano, a resolução conjunta implica, na prática, em ilegalidade decorrente da criação de novas atribuições de cargos públicos mediante ato interno, bem como em situações de desvio de função e assédio moral, conforme demonstrado na petição inicial. Além disso, confere aos membros do MPRN o poder de legislar sobre a criação de atribuições dos servidores de suas unidades.

Por meio da norma referenciada foram criadas atribuições para os cargos de técnico ministerial (efetivo), de chefes de secretaria (comissionados), assim como para os servidores cedidos ao MPRN por vários órgãos públicos, tudo isso ao arrepio das leis que criaram tais cargos na Administração Pública. No caso dos chefes de secretaria, a ilegalidade se agrava em razão das atividades a eles direcionadas serem burocráticas, técnicas ou operacionais, sendo que a criação de cargos comissionados apenas se justifica para funções de direção, chefia ou assessoramento.

No PCA foi destacado pelas entidades de classe que aos servidores de nível médio do MPRN foram atribuídas/delegadas “atividades que exigem conhecimento jurídico próprio de ocupantes de cargos que possuem formação jurídica como requisito de investidura, tal qual membros do Ministério Público, assessores e analistas ministeriais bacharéis em direito, que inexistem no MPRN”, restando patente o desvio de função institucionalizado mediante a resolução combatida.

Além disso, na petição, o sindicato e a associação registraram que essa prática também poderá gerar casos de assédio moral, uma vez que “o desempenho da atividade própria do assessor ou do membro, sem a devida remuneração compensatória, efetivamente gera para o servidor de nível médio um sentimento de injustiça e desvalorização laboral”. Nessa seara, estão os servidores de nível médio do MPRN sujeitos a cobranças indevidas, avaliações de desempenho negativas e instauração de procedimento disciplinar decorrente do “mal” cumprimento dos atos ordinatórios, etc, tudo isso em razão da resolução exigir conhecimento de nível superior (jurídico) para os cargos que a Lei estabelece o nível médio para a sua investidura, quais sejam: técnicos ministeriais, chefes de secretaria e cedidos.

Dessa forma, o Sindsemp e a Ansemp pediram ao CNMP a concessão de medida liminar para a suspensão total da vigência da Resolução Conjunta n° 002/2024-PGJ/CGMP/RN em relação aos chefes de secretaria; bem como para a suspensão total ou parcial de diversos dispositivos ilegais constantes na norma em relação a todos os cargos de nível médio, haja vista a impossibilidade da delegação dos mesmos diante do requisito de investidura e da natureza dos citados cargos. Requereu também a realização de audiência de conciliação para tratar da ausência de carreira efetiva de Analista Ministerial da área jurídica no MPRN. No mérito, pleitearam a confirmação dos pedidos liminares.

A petição inicial do Procedimento de Controle Administrativo com Pedido de Liminar segue assinada pela Presidenta em exercício do SindsempRN, Clarissa Queiroz; pela presidenta em exercício da Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e diretora executiva da Comissão de Comunicação e Organização da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), Vânia Leal Nunes (MPMA); e pelo diretor jurídico da Ansemp e diretor executivo da Comissão de Assuntos Parlamentares da Fenamp, Francisco Antônio Távora Colares (MPCE).

Confira a íntegra da petição em anexo.

Foto: CNMP



Autor: Assessoria de Comunicação - Sindsemp/RN