O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal divulgou sentença judicial reconhecendo o desvio de função de uma técnica do MPE que desempenha as funções do cargo de Analista do MPE - Contabilidade. A ação judicial foi impetrada pela área jurídica do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN a pedido de sua filiada. A decisão judicial está datada do dia 22 de agosto.
Nela, o magistrado destaca que “a autora desempenha as funções de auditoria interna, conforme visto nas robustas provas documentais, é certo que a atuação é própria dos profissionais de contabilidade. Assim, em vista do enquadramento funcional próprio do MPRN, a atividade somente pode ser exercida pelos ocupantes do cargo de Analista - Contabilidade.”
Ainda conforme consta nos autos, a servidora “desviada de sua função terá direito à percepção das diferenças salariais existentes entre o cargo investido e aquele que efetivamente exerceu atividades, durante todo o período do desvio, evitando-se, destarte, o enriquecimento ilícito por parte do poder público.” Para sustentar isso, o Juízo lembrou que o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 378, a qual destaca que “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”
Diante de todas as informações juntadas aos autos, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou, por fim, o Estado do Rio Grande do Norte a pagar as diferenças remuneratórias decorrentes do reconhecimento do desvio de função, inclusive contemplando os reflexos incidentes sobre o 13º salário e férias.
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