Caros servidores,
O SINDSEMP/RN, com a interposição do PCA 1.00172/2015-40 no CNMP na última sexta-feira (14/08/2015), nada mais fez do que zelar pela correta reposição salarial, requerendo apenas o índice oficial de inflação conforme resolução nº 53/2010 do CNMP, LCE 425/2010 e CF/88 para que fosse adotado o mínimo de 9,56%.
Destarte, o sindicato não pode ser responsabilizado pela má condução da política financeira da instituição, aonde é priorizado os auxílios dos membros em seu patamar máximo (auxílio-moradia), em detrimento dos parcos vencimentos dos servidores.
Ademais, a reposição salarial dos servidores está expressamente prevista no orçamento anual da instituição, devendo o gestor ter pleno conhecimento da necessidade de manter lastro financeiro para tal desiderato.
A suspensão do projeto de lei de reposição foi ato unilateral da Administração Superior, não tendo esse sindicato sido chamado em momento algum para ser cientificado da medida adotada, tendo conhecimento da mesma apenas pelo comunicado do PGJ (o que já é comum).
Repudio em nome de toda a classe de servidores a insinuação de que, a situação financeira atual do Ministério Público Potiguar seja culpa do SINDSEMP/RN e/ou servidores, haja vista que na divisão do orçamento de pessoal o percentual atribuído aos servidores é de tão-somente uma fatia, cabendo todo o restante do bolo, com recheio e cobertura farta, aos membros.
Por fim, vale ressaltar que o gestor público é eleito para boas e más situações, tendo pleno conhecimento deste munus público, devendo sempre permear suas ações em respeito a legalidade.
Concluo afirmando que o Sindicato atuará sempre que houver prejuízo para a classe de servidores do MP/RN, buscando sempre a igualdade de tratamento.
Att,
Aldo Clemente de Araújo Filho
Presidente do SINDSEMP/RN