Com participação do Governador Robinson Farias e do Procurador-Geral de Justiça, servidores do MPRN iniciam campanha por melhorias das condições de trabalho.
Manifestação aconteceu na manhã de hoje, na sede do Ministério Público em Candelária.
Aconteceu na manhã desta sexta-feira, 17/04/2015, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça em Candelária, o lançamento da campanha “Somos todos MP?”. O movimento que luta por igualdade de direitos entre Membros e Servidores questiona ao Ministério Público se todos fazem MESMO parte da Instituição. O objetivo do movimento é que a PGJ faça a devida revisão do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores, e que reveja a jornada de trabalho tornando-a mais digna e produtiva.
O movimento contou com dezenas de servidores lotados na sede da PGJ e contou com a participação tanto do Governador do RN, Robinson Farias, bem como do atual PGJ, Dr. Rinaldo Reis. Os servidores do Ministério Público do RN esperam contar com o apoio do atual Procurador-Geral e do Governo do Estado.
A pauta de reivindicações é a revisão do atual Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, a redução da jornada de trabalho e o cumprimento do acordo pelo PGJ, pactuado em agosto/2014, que previa uma alteração no valor do auxílio-saúde pago ao servidor (de R$ 200,00 para R$ 250,00 a partir de dezembro passado).
SINDSEMP/RN é contra o PL 4330, que trata das terceirizações.
Também, na manhã desta sexta-feira, o Sindsemp mostrou sua insatisfação quanto ao PL 4330, que regulamenta os contratos de terceirização. Na avaliação sindical, terceirizar é mais barato, e os empresários e patrões vão poder terceirizar todas as suas atividades, em todos os seus departamentos e seções e haverá demissões.
Em trâmite no Legislativo, o PL da Terceirização (Projeto de Lei 4330, de 2004) é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no país, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego. Isso porque permite que as empresas terceirizem até mesmo sua atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, seu empreendimento.
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL 4330 foi aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites.
RELEASE DISTRIBUÍDO A IMPRENSA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MPRN