O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsemp/RN) está disponibilizando assistência jurídica para esclarecer dúvidas e fornecer orientação aos sindicalizados que podem ser impactados pela recente deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN).
A deliberação trata dos servidores públicos contratados sem concurso público, mas que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988 e que só podem se aposentar por regime próprio de previdência até o dia 25 de abril de 2024.
Segundo a Corte de Contas Estadual, após a data referenciada, os servidores que optarem pela aposentadoria terão esta concedida apenas no Regime Geral de Previdência Social, o INSS.
A decisão do TCE/RN foi proferida em resposta a uma consulta formalizada por diversas entidades, no ano de 2023, acerca dos efeitos de uma determinação do Supremo Tribunal Federal.
Em julho de 2023, o STF decidiu que os servidores públicos admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 deveriam se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, afastando-os das regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Por representar significativa perda no valor dos proventos de aposentadoria, a orientação é no sentido de que esses servidores do Ministério Público Estadual busquem o Jurídico do Sindsemp/RN para orientações e encaminhamentos necessários, por meio de contato com a Secretaria da Entidade, pelo telefone: 99146-7012, com brevidade.