Publicado em 08/05/2014
Sindicato esclarece à sociedade Potiguar sobre as matérias veiculadas na imprensa sobre o pagamento do auxílio-alimentação
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN, único órgão de reconhecida representação sindical dos trabalhadores do Parquet Estadual, conforme carta sindical publicada no Diário Oficial da União Nº 166, de 28/08/2013, vem à público esclarecer sobre o processo administrativo nº 474/2014-PGJ/RN, que versa sobre pedido de pagamento da diferença do valor entendido como devido a título de quantum atrasado do auxílio alimentação.
O Auxílio Alimentação (AA) é verba indenizatória concedida aos servidores do MPRN desde a edição da Lei Complementar Estadual 404/2009. De relevante importância para a classe, o valor vem sendo pago desde então e tem contribuído para o melhoramento da qualidade de vida, não só dos servidores, mas também de seus familiares.
Com relação às informações publicadas na imprensa potiguar quanto ao pagamento dos valores devidos em atraso, é imprescindível reafirmar que o pedido protocolado pelo SINDSEMP tem caráter legal, estando juridicamente embasado, e decorrente de pagamento de valores da mesma natureza, e também de forma retroativa, aos Promotores e Procuradores de Justiça.
O SINDSEMP ingressou com Procedimento Administrativo no último dia 20 de janeiro de 2014 com vistas a obter isonomia de tratamento com aquilo que restou deferido aos membros do mesmo órgão (Ministério Público), uma vez que, tendo sido reconhecido o direito ao valor retroativo aos Promotores e Procuradores de Justiça, nada mais justo do que um tratamento isonômico, dada a natureza da verba não permitir discriminações.
Não se pode olvidar que os valores referentes ao auxílio alimentação pagos aos membros do Parquet referiu-se ao período retroativo de outubro de 2006 a dezembro de 2011, conforme procedimento administrativo n.º 4571/2013-PGJ/RN.
Ciente de tal decisão, bem como do efetivo pagamento dos valores retroativos aos Membros no final do ano de 2013 e início de 2014, o SINDSEMP requereu à administração superior do MPRN cópia do procedimento administrativo Nº 4571/2013 que versa sobre percepção retroativa do auxílio-alimentação.
Com tal procedimento e fundamentação em mãos, o SINDSEMP se dignou a requerer para toda a categoria de servidores do órgão o reconhecimento da isonomia de tratamento entre Membros e Servidores, no tocante ao pagamento de Auxílio Alimentação, considerando-se o período prescricional de 5 anos.
Todo o agir se deu, como é rotina do SINDSEMP, dentro da legalidade!
O SINDSEMP até mesmo requereu que fossem observados os devidos descontos / abatimentos dos valores quanto àqueles servidores que, no período, receberam diárias, sendo que o valor máximo a ser pago a um servidor não superaria a monta de R$ 26.426,44.
Conforme parecer exarado pela Coordenadoria da Assessoria Jurídica Administrativa Procuradoria Geral de Justiça foi reconhecido como devido o pagamento retroativo, observado o período compreendido entre novembro de 2009 e fevereiro de 2012, com valor diferente daquele apresentado pelo Sindicato.
A entidade sindical aguarda que o PGJ cumpra o Parecer, já que não pode deixar de ser reconhecido pelo próprio, realizando em favor de cada servidor da Instituição o pagamento do que lhe é devido legalmente.
Por fim, o SINDSEMP reafirma seu compromisso com a verdade, a legalidade e a transparência, para mostrar a todos os setores da sociedade nossa seriedade com o ingresso do requerimento de pagamento do auxílio alimentação, razão suficiente, ainda, para rechaçar qualquer tentativa de causar ainda mais tumulto ao ambiente interno da Procuradoria-Geral de Justiça, em detrimento dos direitos dos Servidores do MPRN.
RELEASE DISTRIBUÍDO A IMPRENSA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MPRN
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