Publicado em 06/03/2014
Caros servidores usuários da Unimed/SINDSEMP,
Com relação a divergência de valores encontrados nos comprovantes emitidos pelo SINDSEMP/RN e MP/RN, relativos à Unimed (ano-base 2013), esclareço que os valores que deverão ser considerados para fins de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda seja os constantes na declaração emitida pelo SINDSEMP/RN. Explico:
Considerando que o plano da UNIMED/SINDSEMP sofre reajuste anual todo mês de dezembro, com fatura paga em 10 de janeiro;
Considerando que o desconto no contracheque dos servidores ocorreu em dezembro2013, para pagamento da fatura com vencimento em 10/01/2014, visto que pagamos o plano para usar;
Portanto, a UNIMED só contabilizou os valores realmente pagos em 2013. Como a fatura vencia em 10/01/2014, essa diferença de valores só será corrigida quando da emissão do IRPF 2014/2015.
Qualquer duvida pode ligar para o telefone 9197-7701, que explico a cada um.
Aldo Clemente Filho
Presidente do SINDSEMP/RN