Contagem do tempo tinha sido paralisada por meio da Lei Complementar 173/2020, de autoria do Governo Federal e que vigorou durante a pandemia pelo Covid-19
A diretoria do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN (Sindsemp/RN) foi comunicada sobre o deferimento do pleito constante no Ofício nº 09/2023-SINDSEMP/RN, enviado à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em 10/02/2023, por meio do qual requereu a efetivação da contagem do tempo de serviço compreendido no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 (Lei Complementar nº 173/2020) para todos os efeitos legais, especialmente anuênios, com o pagamento retroativo das vantagens a contar de 1º/01/2022.
A decisão foi noticiada hoje (21) pela Procuradora-Geral de Justiça Elaine Cardoso e seu Coordenador Jurídico Giovanni Rosado, em reunião realizada com Sindsemp/RN, representado pelo seu Presidente Aldo Clemente e a Diretora Jurídica Clarissa Queiroz.
O Sindsemp/RN relembra a seus sindicalizados que a interrupção na contagem de tempo e implantação dos anuênios estava prevista durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, de autoria do Governo Federal, e que vigorou durante a pandemia pelo Covid-19. A tramitação da matéria foi acompanhada de perto pelo sindicato, em gestão direta junto à Administração Superior do MPRN.
Foram três os pedidos formulados pelo Sindsemp/RN: (i) o reconhecimento/deferimento, em prol dos servidores do Parquet Potiguar, da contagem do tempo de serviço compreendido no período informado pela Lei Complementar nº 173/2020 (28/05/2020 e 31/12/2021) para todos os efeitos legais, especialmente anuênios, com os devidos registros nas pastas funcionais, sistemas, etc; (ii) a imediata implantação dos efeitos financeiros decorrentes do reconhecimento do pedido constante no item anterior em prol dos servidores do MPRN, desde que estes tenham preenchido os requisitos legais exigidos para a concessão; e, (iii) o pagamento dos valores retroativos decorrentes do deferimento dos dois itens pretéritos, cujo marco inicial deve ser 1º/01/2022.
No requerimento apresentado à PGJ o Sindsemp/RN juntou várias decisões administrativas favoráveis Brasil afora, como os casos apreciados pelas seguintes Cortes: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em resposta à Consulta formulada pela Câmara Municipal de Poço Fundo/MG, nos autos do processo nº 1114737; Tribunal de Contas do Estado do Pará por meio da Resolução nº 19.469/2022, de 1º/12/2022; Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nos autos do processo nº @CON 21/00814650; além de Decisão Administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O direito em questão já foi reconhecido em prol dos servidores nos Ministérios Públicos de Minas Gerais, Santa Catarina, dentre outros.
O Sindsemp/RN espera agora a rápida e tranquila tramitação do procedimento no âmbito da PGJ, no sentido de realizar o levantamento das vantagens de cada um dos servidores, a partir do preenchimento legal dos requisitos por estes, bem como de implantar os valores devidos na folha de pagamento. Com relação aos valores atrasados, o Sindicato acompanhará o trâmite e cálculos junto aos setores competentes da PGJ.
Sindsemp/RN apresentou outras demandas da categoria à PGJ
Na reunião de hoje, o Presidente do Sindsemp/RN e a Diretora Jurídica também levaram ao conhecimento da chefe do MPRN outros temas sensíveis aos servidores como o pagamento das conversões de férias e licenças-prêmio em pecúnia, a concessão da GAE-8 aos servidores que atuam em Promotorias de Comarcas de 1ª entrância e únicas, assim como sobre a tramitação de procedimentos de gestão administrativa de interesse da categoria.
O Sindsemp também pontuou à PGJ que fará um levantamento com os seus sindicalizados sobre os temas que estes anseiam que a Administração Superior se debruce no próximo biênio. Nos próximos dias esse levantamento será realizado por meio de formulário eletrônico para posterior validação pela diretoria sindical e votação em assembleia convocada com este fim.
Pecúnias
No encontro de hoje a PGJ assegurou que em maio próximo será realizado o pagamento das férias VINCENDAS (2023) convertidas em pecúnia. O Sindsemp continuará acompanhando junto à PGJ a questão do pagamento de férias referentes aos exercícios de 2021 e 2022 e de licenças-prêmio, convertidas em pecúnia.