Uma notícia bastante aguardada pelos servidores do MPRN acaba de sair! A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGEP) divulgou nessa quarta-feira (8), a regulamentação e requisitos, nos termos da Lei Complementar n°. 719, de 18/6/2022, para obtenção de avanço na carreira. Desde o dia 1º de janeiro estão vigentes as regras que aceleram o desenvolvimento na carreira dos servidores.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN (Sindsemp/RN) teve papel importante nessa conquista, pois manteve a pauta como prioridade entre as suas reivindicações. “É um marco importante, a partir de agora os servidores são promovidos com um ano e a quantidade de horas de capacitação necessárias também foi diminuída numa conquista dos servidores que teve importante participação do Sindsemp”, comemora Aldo Clemente, presidente do Sindicato.
“Fizemos gestão junto à PGJ e à DGEP desde o início do ano e a expectativa é que as progressões e promoções dos servidores beneficiados pelas alterações legislativas de 2022 sejam publicadas no Diário Oficial ainda em fevereiro. O processo é automático, se o servidor preencher todos os requisitos necessários, de tempo na referência, horas de capacitação e aprovação na avaliação de desempenho, não precisa nem fazer requerimento”, explica.
As alterações advindas da última data base com efeitos a partir de janeiro deste ano passam a beneficiar os servidores. As principais alterações são a diminuição na quantidade de horas para progressão e promoção, no encurtamento do tempo para promoção, e a criação de mais dois steps para crescimento na carreira.
A partir de 1°/1/2023, os servidores:
Que ingressarem no cargo somente poderão avançar da referência A01 para a referência A02, após cumprimento e aprovação nos três anos de estágio probatório, período em que deverão realizar 40 horas aula de cursos, das quais ao menos 30 horas devem ser de cursos oficiais.
Que estiverem nas referências A05, B10 e C15, há pelo menos 1 ano, poderão ser promovidos, desde que já tenham cumprido os demais requisitos para promoção!
Que estiverem na referência E18, há pelo menos dois anos, poderão progredir para a referência seguinte, desde que já tenham cumprido os demais requisitos para progressão funcional!
É importante salientar que a Lei Complementar n°. 728/2022 reduziu a carga horária mínima de cursos e eventos para promoção na carreira, de 100 para 70 horas aula, das quais ao menos 50 horas devem ser de cursos oficiais.
Saiba mais detalhes no PDF divulgado pela DGEP.