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Ação sobre os descontos do terço de férias impetrada!

Publicado  em 19/12/2013

Caros, o SINDSEMP/RN, na condição de substituto processual de todos os servidores do MP/RN, protocolou a AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA / TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

Segue abaixo o espelho de protocolo e os pedidos da ação.

Abs,

Aldo Clemente Filho
Presidente do SINDSEMP/RN

“COMPROVANTE de Protocolo Eletrônico e-Saj:
Petição Inicial Protocolada (0816034-31.2013.8.20.0001)

Estas são as informações referentes ao protocolo:
Número do processo: 0816034-31.2013.8.20.0001.
Foro: Natal.
Classe: Procedimento Ordinário.
Assunto principal: 1/3 de férias.
Partes: SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDSEMP/RN (Autor)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (Réu) e OUTRO

Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA / TRIBUTAÇÃO INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Os pedidos apresentados foram no seguinte sentido:

- De imediato, fazer cessar o(s) desconto(s) que se vêm efetuando a título de imposto de renda (retido na fonte) e do desconto da parcela a título de contribuição previdenciária (seja aquela recolhida sob a rúbricado IPERN ou do INSS) incidente(s) sobre a verba denominada terço constitucional de férias percebido(a) pelos servidores do Ministério Público do Estado do RN.

- Confirmação, no mérito, da medida e devolução dos valores já descontados – em sede de restituição do indébito– nos último dez anos (observada a condição pessoal de cada um dos demandantes) e cinco anos, de forma sucessiva, considerando-se o prazo prescricional aplicável, tudo devidamente corrigidos e com acréscimos dos juros legais, fazendo-se a competente apuração por ocasião da fase de liquidação da sentença.