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16/11/2022

Projeto de Lei Complementar que trata das horas para promoção na carreira é encaminhado à Assembleia Legislativa

Nesta terça-feira (16) a Procuradoria-Geral de Justiça do RN (PGJRN) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 425, de 8 de junho de 2010, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e a Lei Complementar Estadual n° 713, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre a instituição de Gratificações Especiais, no âmbito da Instituição. 

Vale ressaltar que no último dia 8 de outubro, o presidente do Sindsemp/RN, Aldo Clemente, esteve na PGJRN, em audiência com a Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Elaine Cardoso Teixeira, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto, Glaucio Pinto Garcia e o Diretor-Geral, Jean Marcel, defendendo esse pleito na pauta de discussões, inclusive para que a medida passe a contar a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

As modificações propostas no documento original dirigem-se à redução do montante de horas de frequência e aproveitamento em cursos oficiais, exigíveis para obtenção de promoção na carreira dos servidores deste Ministério Público Estadual, a fim de guardar coerência com o novo período instituído para a promoção, que restou diminuído para 1 (um) ano.

Além disso, a proposta tem por norte a supressão da Comissão de Promoção e Progressão Funcional, instituída para avaliar os critérios exigidos para as progressões e promoções na carreira, haja vista que as próprias unidades encarregadas do levantamento das informações necessárias a subsidiar os avanços na carreira dos servidores deste Ministério Público já realizam a avaliação do atendimento daqueles requisitos.

Cumpre frisar que as alterações propostas não geram incremento de despesas à Instituição, na medida em que cuidam, tão somente, de sistematizar as normas que disciplinam as progressões e promoções na carreira dos servidores deste Ministério Público Estadual, objeto da Lei Complementar Estadual n° 425/2010, especialmente em virtude da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n° 719/2022.

Por fim, a alteração da Lei Complementar Estadual n° 713/2022 visou ampliar o alcance das gratificações especiais, inclusive mediante a previsão da possibilidade de concessão de GAE para servidores lotados em Promotorias Únicas, pleito este muito aguardado pelos servidores lotados no interior do Estado.

O Sindsemp/RN reitera o compromisso de luta pelos interesses da categoria, passando, a partir de agora, a acompanhar de perto a tramitação do projeto de lei em tela na Assembleia Legislativa do RN.



Autor:Assessoria de Comunicação - SINDSEMP/RN