No último dia 27 de outubro, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou a Resolução CNMP n°250/2022, que institui condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.
Segundo a resolução, a critério da administração e mediante comprovação da necessidade, poderão ser concedidas condições especiais de trabalho, sem prejuízo da remuneração, a gestantes, durante a gestação, contada da comprovação da gravidez; a lactantes, até os 24 meses de idade do lactente; mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até seis meses após o término da licença-maternidade ou da licença-adoção, aplicado, neste caso, também, às hipóteses de paternidade monoparental e homoafetiva; aos pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 30 dias após o término da licença-paternidade ou da licença-adoção.
O benefício das referidas condições será concedido por simples requerimento e sem a necessidade de laudo biopsicossocial ou de avaliações que se apliquem especificamente às pessoas com deficiência ou doença grave.
A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: exercício da atividade em regime de teletrabalho; concessão de jornada especial, nos termos da lei; redução dos processos distribuídos ou encaminhados aos membros ou servidores do Ministério Público beneficiários da condição especial de trabalho; e apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro ou de servidor, que poderá ocorrer por meio de designação de membro auxiliar com atribuição plena ou para a prática de atos processuais específicos.
Os ramos e as unidades dos Ministérios Públicos deverão regulamentar o disposto na resolução no prazo de 90 dias.