O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nos autos da Proposição nº 1.00593/2022-45, o aumento no teto do auxílio-saúde para os servidores dos Ministérios Públicos e o reembolso de participações obrigatórias, após ter oportunizado a todos os MPs, associações nacionais do MP e Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, a possibilidade de manifestação e de apresentação de sugestões.
No âmbito do MPRN foi encaminhado aos e-mails funcionais de todos os servidores uma solicitação para o envio de sugestões, possibilidade esta também conferida ao sindicato, que protocolou tempestivamente o Ofício nº 35/2022-SINDSEMP/RN (documento anexo).
Ao proferir seu voto (documento anexo), o relator da proposição se posicionou favoravelmente à alteração da Resolução CNMP nº 223/2020 apenas para autorizar o aumento do teto do auxílio-saúde e o reembolso de participações obrigatórias. O voto foi aprovado por unanimidade pelo CNMP.
O reflexo dessa decisão para os servidores do MPRN é a possibilidade de ser majorado o limite dos gastos com saúde previstos na Resolução nº 072/2021-PGJ/RN, desde que autorizado pela PGJ (ato discricionário) mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
O reembolso de participações obrigatórias não se aplica à realidade dos servidores do MPRN, vez que a assistência à saúde constante na Resolução nº 072/2021-PGJ/RN é a prevista no art. 4ª, IV, da Resolução CNMP nº 223/2020, ou seja, “auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso”.
Registre-se, ainda, que o reembolso de participações obrigatórias será devido apenas nas hipóteses constantes no art. 4ª, I e II, da Resolução CNMP nº 223/2020.
É importante informar que o sindicato, mediante o Ofício nº 35/2022-SINDSEMP/RN, requereu que o reembolso das despesas com saúde ocorresse de forma ampla, incluindo não apenas as mensalidades de planos de saúde e/ou odontológicos, mas também despesas com coparticipação dos referidos planos, consultas médicas, psicológicas, fonoaudiológicas, além de terapias e medicamentos prescritos por profissional competente.
Inobstante o que restou decidido, no momento, pelo CNMP, o Sindsemp/RN registra que a luta pela ampliação do reembolso das despesas com saúde continuará em sua pauta.