Foi publicado no DOE desta quarta-feira (17) a Resolução n° 111/2022-PGJ/RN, alterando a Resolução n° 79/2022-PGJ/RN, de 3 de junho de 2022, que instituiu normas internas do Setor de Transportes e disciplinou o uso de veículos automotores oficiais no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Importante salientar que as alterações realizadas são resultado de processo de construção entre a Administração Superior e o Sindsemp/RN, a partir da junção de demandas trazidas pela DGER e pelo sindicato, conforme reunião realizada no último dia 25 de julho, na Procuradoria-Geral de Justiça do RN.
Na nova resolução, a PGJ/RN considerou a imprescindibilidade de maximizar a adequação da Resolução n° 79/2022-PGJ/RN às necessidades do próprio órgão e de seus usuários, conferindo também maior fluidez e segurança aos procedimentos a serem adotados pelos destinatários do ato normativo.
A partir de hoje (17), a Resolução n° 79/2022-PGJ/RN passa a vigorar com algumas alterações que dizem respeito à guarda do veículo oficial no período das 18h às 7h; manutenção do veículo ligado, quando em condição de espera, por questões de segurança; prazo de notificação do condutor quando da prática de infração de trânsito; entre outras.
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Informe Sindsemp/RN de 25/07/2022