A diretoria do Sindsemp/RN, representada pelo Presidente Aldo Clemente e pela Diretora Jurídica Clarissa Queiroz, foi recebida pela Procuradora-Geral de Justiça do RN, Dra. Elaine Cardoso Teixeira e pelo Coordenador Jurídico Administrativo, Dr. Giovanni Rosado, em audiência nesta segunda-feira (8), na Procuradoria Geral de Justiça do RN. Na pauta, pleitos importantes para os servidores.
O primeiro ponto tratado foi a redução da carga horária de frequência e de aproveitamento em cursos para promoção na carreira (LCE nº 425/2010). Com a redução do tempo para que o servidor seja promovido na carreira (LCE nº 719/2022), o sindicato pleiteou à PGJ que a carga horária de capacitações, requisito necessário ao avanço, igualmente seja diminuída. Atualmente, são necessárias 100 horas de cursos para a obtenção da promoção.
A PGJ e o Coordenador Jurídico Administrativo sinalizaram positivamente em relação ao pleito. O Sindsemp/RN formalizará o pedido, com sugestão de novo quantitativo de carga horária, que será apreciado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional antes da tomada de decisão por parte da PGJ.
Também foi abordada a inclusão de ação orçamentária no orçamento 2023 para o cumprimento da data-base. A PGJ acenou positivamente no tocante à reserva de recursos no orçamento do exercício de 2023, que será apreciado pelo Colégio de Procuradores de Justiça em sessão extraordinária, a ser realizada amanhã (9), para garantir a implementação da data-base 2023 dos servidores, conforme oficiado pelo sindicato na semana passada.
Tal medida é de extrema importância para que a recomposição dos vencimentos da categoria volte a ocorrer anualmente, minimizando os efeitos inflacionários que estão comprometendo a capacidade de provimento familiar. O Sindsemp/RN acompanhará a referida sessão.
Outro ponto em questão diz respeito a dilação do prazo para a compensação das horas negativas do teletrabalhador e de eventuais descontos em contracheque. O sindicato, atendendo pedido de servidores, requereu à PGJ a dilação do prazo assinalado para a compensação de horas negativas do teletrabalhador e de eventuais descontos em contracheque, de modo que esses (compensação/desconto) possam ser realizados até o mês de dezembro/2022.
De acordo com a atual determinação, os teletrabalhadores teriam apenas até o final do mês de agosto em curso, para compensar as horas negativas contraídas anteriormente ao ingresso no teletrabalho, sob pena de realização de desconto automático dos valores respectivos no contracheque. A PGJ ficou de analisar a questão em conjunto com a DGER e a DGEP.
Ainda foi abordada a participação do sindicato no Comitê de Prevenção e de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual no âmbito do MPRN. O sindicato, conforme já solicitado, reiterou o pedido de participação no Comitê de Prevenção e de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual no âmbito do MPRN, ressaltando também a importância de assento para a AMPERN.
Em resposta, a PGJ entendeu a importância da ampla discussão da temática e da participação das entidades de classe, motivo que conferiu ao sindicato o seu ingresso no Comitê como membro colaborador. Ainda nesta semana o Sindsemp/RN enviará ofício à PGJ em busca da concretização desse importante espaço.
Outro ponto abordado foi a participação do sindicato nos Encontros Regionais. O sindicato solicitou a sua participação nos Encontros Regionais, promovendo ações com o objetivo de interiorização de sua gestão. Trata-se de espaço que visará divulgar os seus projetos, ações e serviços, além de aproximar o sindicato do servidor, maximizando a sua escuta e o atendimento dos seus anseios enquanto classe.
Durante a reunião foi pontuada a recomposição da indenização relativa ao Núcleo de Apoio Volante (NAV). A LCE 508/2014 criou em seu art. 5º os Núcleos de Apoio Volante de Serviços Auxiliares, compostos de cargos de Técnico do Ministério Público Estadual e/ou Analista do Ministério Público Estadual, com sedes em Natal (Núcleo I), Caicó (Núcleo II) e Mossoró (Núcleo III).
Regulamentando o referido dispositivo legal, a Resolução nº 132/2018-PGJ dispôs em seu art. 3º sobre as indenizações NAV, estabelecendo que sobre o valor pago a título de NAV incidirá o desconto proporcional, relativo à parcela do auxílio-alimentação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia.
O sindicato foi procurado por servidores integrantes dos núcleos em tela que relataram que, com a majoração do auxílio-alimentação ocorrida no ano em curso, o desconto dessa verba na indenização NAV percebida se tornou desproporcional, desvantajoso para o servidor que atua nos núcleos volantes, que necessitam ser recompensados. A questão já havia sido formalizada junto à DGER por servidores, vindo a ser remetida ao gabinete da PGJ em 1º de julho de 2022, estando pendente de análise. Levada a problemática à PGJ, a mesma se mostrou aberta a discutir um possível reajuste das indenizações NAV, devendo impulsionar o requerimento protocolado pelos servidores nos próximos dias.
Para finalizar, foi tratado o PGEA nº 20.23.0034.0000285/2021-39: pagamento do auxílio-alimentação e saúde. O sindicato buscou informações sobre a tramitação do PGEA em evidência e previsão de desfecho. A PGJ informou que está sendo realizado levantamento das verbas devidas a todos os integrantes da Instituição, membros e servidores, já que os cálculos foram finalizados apenas no que diz respeito a estes últimos, para posteriormente analisar e deliberar a respeito do pagamento, forma, prazo, entre outros. Também ficou de atualizar o sindicato a respeito de alguma posição até o final deste mês.
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