SINDSEMP-RN entende que o auxílio alimentação, de acordo com o parágrafo 1º da Lei Complementar nº 404/2009, deve ser pago direta e antecipadamente, mediante depósito em conta corrente até o dia 15 de cada mês. Por isso requereu nessa terça-feira (10/05) à Coordenadoria Jurídica Administrativa esclarecimento sobre o valor a ser pago aos integrantes do MPRN (R$ 1700) a título de auxílio alimentação de junho antecipadamente, mais R$ 300 a título de diferença do auxílio alimentação de maio, que foi pago a menor na folha de pagamento anterior, cujos efeitos financeiros estão assegurados na Resolução N° 057/2022-PGJ/RN.
O ofício foi encaminhado e confirmado o recebimento, tendo sido juntado aos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.23.0034.0000016/2022-24.
Leia o ofício anexado ao final dessa matéria.
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