Em ofício enviado à PGJ, Dra. Elaine Cardoso, o SINDSEMP requer a legislação sobre conversão de benefícios em pecúnia e informações sobre essa conversão.
O SINDSEMP questiona também sobre se a limitação de 100 dias para a concessão da conversão e se esta mesma limitação se estende aos membros do MPRN.
Leia abaixo o ofício 005/2022 SINDSEMP que trata desse assunto.
Houve autuação do Procedimento de Gestão Administrativanº 20.23.0034.0000019/2022-40, para quem quiser acompanhar.
O SINDSEMP está sempre atento a todos os detalhes que podem fazer a diferença na carreira de servidor(a) do MPRN.
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