O SINDSEMP sensível e lutando por um pleito que é mais do que justo, solicitou à PGJ (ofício 042/2021, de 09 de agosto de 2021 anexado ao final da matéria) que fosse implementada a alteração do auxílio saúde para pessoas com deficiência e/ou com doenças crônicas, tanto para servidores como para seus filhos e que nesses casos fossem cobertas despesas além das referentes ao plano de saúde, tendo em vista que essas pessoas passam por tratamentos especiais, fazem uso de medicamentos especiais, terapias, psicólogos, psiquiatras, etc.
Além desse pleito e diante do que já foi colocado em pauta e discutido na reunião do dia 23/08 com a PGJ, foi solicitado que a comprovação das despesas com saúde, sejam supridas mediante a declaração do Imposto de Renda, no campo das despesas médicas. O que acreditamos, seria suficiente para comprovar todas as despesas que os servidores têm, independente do plano de saúde.
Isso resolveria a questão burocrática, uma vez que se trata de um documento de grande importância e credibilidade, que é a própria Declaração de Imposto de Renda, suprindo toda essa necessidade de comprovação do gasto com saúde.
Diante da resposta, o SINDSEMP está elaborando documento para encaminhar ao CNMP, requerendo a adequação à resolução nacional, para que nela haja essas exceções, e que não apenas o MPRN, mas todos os MPs possam ter essa sensibilidade para com as minorias.
O SINDSEMP lembra que essa luta não será apenas do sindicato do RN, mas que iremos pedir aos sindicatos dos outros estados, que abracem a causa. O mesmo acontecerá junto à Associação Nacional e à Federação Nacional, pois esperamos que também entrem como partes desse pleito.
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