Na quinta-feira -22/07 foi expedida a resolução conjunta nº 002/2021-PGJ/CGMP/RN que trata de novas atribuições para servidores de cargo técnico do MPRN.
Este entendimento já havia sido tratado desde o ano passado na Portaria 002/2019-PMJ-Macau/RN, ocasião na qual o SINDSEMP mostrou ser contrário a ele.
Em ofício enviado no dia 28 de agosto de 2020 ao MPRN o SINDSEMP deixou clara a sua indignação e requereu a imediata suspensão de seus efeitos.
O SINDSEMP já se manifestou sobre essa resolução, descordando do fato de o servidor ter a responsabilidade de cumprir tarefas fora das suas funções e que exijam, muitas vezes, conhecimento de nível superior, bem como tomadas de decisão e análise de documentações existentes nos autos, que competem a outros profissionais.
No texto, são minimizadas as novas atribuições, tratando-as como “procedimentos pelo automático”. Essa resolução traz preocupação ao SINDSEMP, pois abre portas para serem designadas novas atividades aos servidores, sem qualquer contraprestação ou diálogo.
Precisamos valorizar a categoria.
Novas atribuições... Nova remuneração. Este é o pensamento do SINDSEMP ontem, hoje e amanhã.
Leia a resolução de Macau/RN-2019, o ofício do SINDSEMP como resposta, e a resolução do MPRN desta quinta-feira 22/07. Entenda toda a situação.
Os três documentos estão anexados abaixo.
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