Início| Notícias | SINDSEMP discorda da resolução do MPRN que traz novas atribuições aos servidores técnicos, sem aumento de remuneração
26/07/2021

SINDSEMP discorda da resolução do MPRN que traz novas atribuições aos servidores técnicos, sem aumento de remuneração

Na quinta-feira -22/07 foi expedida a resolução conjunta nº 002/2021-PGJ/CGMP/RN que trata de novas atribuições para servidores de cargo técnico do MPRN.

Este entendimento já havia sido tratado desde o ano passado na Portaria 002/2019-PMJ-Macau/RN, ocasião na qual o SINDSEMP mostrou ser contrário a ele.

Em ofício enviado no dia 28 de agosto de 2020 ao MPRN o SINDSEMP deixou clara a sua indignação e requereu a imediata suspensão de seus efeitos.

O SINDSEMP já se manifestou sobre essa resolução, descordando do fato de o servidor ter a responsabilidade de cumprir tarefas fora das suas funções e que exijam, muitas vezes, conhecimento de nível superior, bem como tomadas de decisão e análise de documentações existentes nos autos, que competem a outros profissionais.

No texto, são minimizadas as novas atribuições, tratando-as como “procedimentos pelo automático”. Essa resolução traz preocupação ao SINDSEMP, pois abre portas para serem designadas novas atividades aos servidores, sem qualquer contraprestação ou diálogo.

 

Precisamos valorizar a categoria.
Novas atribuições... Nova remuneração.  Este é o pensamento do SINDSEMP ontem, hoje e amanhã.

 

Leia a resolução de Macau/RN-2019, o ofício do SINDSEMP como resposta, e a resolução do MPRN desta quinta-feira 22/07. Entenda toda a situação.

Os três documentos estão anexados abaixo.  

 

Siga nossas redes sociais, participe dos grupos informativos do SINDSEMP e fique bem informado sobre o trabalho do seu sindicato.

 

SINDSEMP, sempre por você.



Autor:Júlio César Frederico

Footer Logo
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte

Rua José Ribeiro Dantas, 1999
Lagoa Nova | Natal/RN | CEP: 59.062-480

Tel.|WhatsApp: (84) 99146.7012
E-mail: sindsemprn@sindsemprn.org.br

 

 

© 2020 SINDSEMP|RN - Todos os direitos reservados |  uadesigner.com.br