Em visita à PGJ, o presidente do SINDSEMP, Felipe Paz Almeida teve breve reunião com a Procuradora-Geral Elaine Cardoso e o Adjunto, Gláucio Garcia, onde avançaram no diálogo sobre o auxílio saúde quando a PGJ informou que estão no estudo financeiro para aplicação da Resolução da Assistência Saúde “do CNMP” e que diante da situação lançaram ao SINDSEMP que os servidores deverão escolher em caráter definitivo qual modelo irão adotar, se querem se manter no atual ou se seguirão os membros com a resolução do CNMP.
De forma que o SINDSEMP diante do que foi possível extrair na reunião, visto que ainda não há uma minuta, compilou alguns pontos que divergem e convergem em cada tipo de resolução para facilitar na decisão da classe.
VIDE TABELA RESUMO A SEGUIR
Esclarecimentos:
1 - inicialmente a comprovação de gastos dar-se-á com a apresentação dos boletos, declaração de despesa de plano de saúde / odontológico ou automaticamente pelo valor descontado em folha no caso de plano pelo sindicato.
2 - A PGJ já se manifestou que não irá reajustar o auxílio saúde atual enquanto perdurarem os efeitos da LC nº173/2020, independentemente do TJRN ter caminhado nesse sentido, que no entendimento da administração superior fere o dispositivo da Lei complementar Federal. Que poderá reajustar em 01 de janeiro de 2022, caso não venha a ser renovado os efeitos da LC nº173/2020.
3 - O modelo do CNMP foi o escolhido para ser o dos membros do MPRN, que a oportunidade de escolha lançada aos servidores foi, conforme a PGJ, para desconstruir a intenção de desvinculação entre membros e servidores no auxílio saúde. Que diante disso caberá à classe junto ao seu sindicato essa decisão de escolha.
4 - A resolução nova não virá, pelo menos neste momento, com pagamento para inativos, contudo na resolução nº 223/2020-CNMP prevê em seu Art. 3º, II, além de poder ser computado os dependentes, o pagamento para inativos e pensionistas.
a. II –Beneficiários: membros e servidores do Ministério Público da União ou dos estados, ativos e inativos, bem como seus dependentes e seus pensionistas;
5 - Ambos os formatos de assistência saúde serão no formato de pagamento por faixa etária, tanto para membros como para servidores, ou seja, no formato atual já é assim, a diferença será na forma de cálculo do valor máximo, que para servidores, inicialmente está previsto o cálculo do percentual de 13% sobre o vencimento do E18 do cargo de Analista MPE para todos os servidores independente do cargo e antiguidade, sendo que para membros o percentual próximo à 4% sobre o subsídio dos Promotores de Justiça, que segundo ficou exposto ao SINDSEMP, o resultado final para o auxílio da última faixa etária girará na casa de R$1.400,00 para ambos (servidores e membros) mantendo assim equivalência nos auxílios. Que de uma faixa para outra a diferença deverá ser de 5%.
6 - Na nova resolução do MPRN para fins de pagamentos da assistência saúde, entrará no cálculo dentro do limite que couber conforme a faixa etária do titular, o plano de saúde do titular e dependentes: as pessoas devidamente cadastradas nos assentamentos funcionais do membro ou do servidor.
a. Ex: servidor(a) na última faixa etária fará jus a reembolso de até R$1.400,00 (se for definido esse valor), poderá entrar nesse cálculo o seu plano de saúde e de seus dependentes até o limite de sua faixa. Obviamente o que ultrapassar, assim como é hoje, o servidor(a) arcará com o complemento.
Essas são as considerações que enviamos para a categoria para avaliação inicial quanto ao caminho a ser tomado, o SINDSEMP está tentando viabilizar plataforma de reunião para uma Assembleia Virtual extraordinária, mesmo não havendo previsão estatutária, para podermos deliberar e decidir, caso não seja possível, faremos vídeos e tiraremos dúvidas e faremos o meio que for viável para que haja votação.
A decisão será da classe!
Att
Luiz Felipe Paz de Almeida.
SINDSEMP/RN, sempre por você!