O SINDSEMP-RN não irá aceitar qualquer implantação de auxílio-saúde discriminatório, segregacionista ou de castas. O auxílio-saúde deve manter teu pagamento pela faixa etária e necessidade e não pelo cargo que ocupas. No mês de fevereiro o SINDSEMP encaminhou ofício ao PGJ com as considerações, requerendo a implantação do auxílio-saúde suplementar isonômico para membros e servidores.
AMPERN aguarda a adoção de medidas pela PGJ em relação à norma que regulamenta programa de assistência à saúde suplementar para membros do MPRN.
No dia 22/02 a AMPERN protocolou requerimento encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça pedindo que seja adaptada a estrutura normativa do Auxílio-saúde, atualmente percebido pelos membros do MPRN, aos termos da Resolução nº 223/2020-CNMP, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, conforme as seguintes diretrizes:
Leia abaixo o ofício conjunto nº 01/2021 FENANP-ASEMP–SINDSEMP, que trata desse assunto.