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02/03/2021

O SINDSEMP-RN não irá aceitar qualquer implantação de auxílio-saúde discriminatório

O SINDSEMP-RN não irá aceitar qualquer implantação de auxílio-saúde discriminatório, segregacionista ou de castas. O auxílio-saúde deve manter teu pagamento pela faixa etária e necessidade e não pelo cargo que ocupas. No mês de fevereiro o SINDSEMP encaminhou ofício ao PGJ com as considerações, requerendo a implantação do auxílio-saúde suplementar isonômico para membros e servidores.

AMPERN aguarda a adoção de medidas pela PGJ em relação à norma que regulamenta programa de assistência à saúde suplementar para membros do MPRN.

No dia 22/02 a AMPERN protocolou requerimento encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça pedindo que seja adaptada a estrutura normativa do Auxílio-saúde, atualmente percebido pelos membros do MPRN, aos termos da Resolução nº 223/2020-CNMP, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, conforme as seguintes diretrizes:

  1. Edição de ato normativo específico para disciplina do auxílio-saúde dos membros ou, subsidiariamente, alteração dos termos da Resolução nº 32/2018-PGJ/RN;
  1. Implementação da sistemática de reembolso dos valores despendidos pelos membros com planos ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológica, incluindo os gastos com dependentes;
  1. Fixação do valor máximo de reembolso mensal em percentual do respectivo subsídio do membro;
  1. Escalonamento de valores de reembolso conforme a faixa etária do beneficiário;
  1. Observância ao teto mensal de reembolso correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo subsídio do membro.

Leia abaixo o ofício conjunto nº 01/2021 FENANP-ASEMP–SINDSEMP, que trata desse assunto.