No dia 28 de maio do ano passado o governo federal publicou a Lei Complementar nº 173/2020, que prevê um plano de ações de enfrentamento à Covid-19 para União, Estados, Distrito Federal e Municípios de todo o país. A lei estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e criou situações que causam enormes prejuízos ao serviço público.
O SINDSEMP-RN está oferecendo aos filiados assistência jurídica através de ação Judicial Cível, em busca do direito “à contagem do período aquisitivo de licença-prêmio”, que foi suspensa por decisão em PGA n.º 20.23.0623.0000037/2020-37 como um dos efeitos danosos da Lei Complementar Federal nº173/2020 que suspendeu não só este, mas outros direitos dos servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
Estamos disponibilizando e-mail: acaolicencapremio@sindsemprn.org.br para que os interessados possam mandar a documentação necessária descrita abaixo:
- Documento de identidade/CPF;
- Contracheque;
- Comprovante de residência;
- Procuração assinada (modelo em anexo);
- Solicitar à gerência de recursos humanos a sua Ficha financeira, ficha funcional e declaração de não usufruto da licença prêmio.
*O SINDSEMP ajuizara inicial e prioritariamente as causas de quem já tem o tempo (5 anos) para solicitar o reconhecimento da licença Prêmio. Em seguida daremos seguimento aos demais.