Sabendo que em momentos difíceis e delicados da vida, todos nós precisamos de um apoio ou até mesmo que alguém se preocupe com detalhes, enquanto vivenciamos a nossa dor, o SINDSEMP firmou uma parceria com a MAG SEGUROS, do GRUPO MONGERAL e está disponibilizando o Serviço de Assistência Funeral que garante a realização ou pagamento das despesas do funeral até o valor R$ 5.500,00 em caso de morte do segurado, cônjuge ou filhos.
Após negociação com a MONGERAL, o SINDSEMP conseguiu um valor, resultando numa parcela simbólica mensal de R$ 9,90, que poderá ser acrescida na contribuição sindical dos interessados.
No caso de novos filiados, o plano já estará incluso nas parcelas da contribuição sindical, porém os já filiados devem expressar sua vontade de aderir ao serviço, através de contato com a secretaria do SINDSEMP, via e-mail com documento abaixo preenchido.
NÚMERO EM CASO DE SINISTRO (MONGERAL) 0800 260909 ou entre em contato com o SINDSEMP-RN e o sindicato fará o contato e tratará dos trâmites com a equipe MONGERAL.
CONDIÇÕES ESPECIAIS - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL ASSISTÊNCIA FUNERAL
I. PLANO LUXO:
Estarão garantidos os seguintes serviços, desde que o segurado esteja em dia com o pagamento dos prêmios:
I.1) TRANSPORTE DO CORPO ATÉ O LOCAL DA RESIDÊNCIA NO BRASIL, CASO O FALECIMENTO TENHA SE DADO EM LOCAL DIVERSO
Será providenciado o transporte do corpo do segurado, pelo meio de transporte mais adequado, desde o local do falecimento até seu domicílio, ou até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, limitado a uma distância de 1.000 (mil) quilômetros.
I.2) TRATAMENTO DAS FORMALIDADES PARA LIBERAÇÃO DO CORPO E REGISTRO EM CARTÓRIO
Ocorrendo o falecimento do segurado, após a liberação do corpo pelo Instituto Médico Legal ou Hospital, a Central de Assistência disponibilizará um representante ao Domicílio ou Hospital onde tenha ocorrido o óbito, para coletar todos os documentos necessários às tratativas do Sepultamento ou Cremação junto à funerária do Município, tomando todas as medidas devidas para a realização do funeral.
I.3) ATENDIMENTO E ORGANIZAÇÃO DO FUNERAL
Será organizado todo o funeral do segurado, cerimônia fúnebre, sepultamento ou cremação, de acordo com o descrito abaixo:
Preparação do corpo: poderá ser realizada a preparação do corpo, se assim a família desejar, que inclui: banho, barba, vestimenta, tamponamento, desodorização, embalsamento e tanatopraxia (aplicação de formol). Também será disponibilizado serviço de necromaquiagem e vestimenta (ato e vestir). Os serviços de embalsamento e tanatopraxia só ficarão disponíveis em caso de traslado aéreo, longas distâncias terrestres, quando o sepultamento for superior a 36 (trinta e seis) horas após o óbito.
Translado: translado até o domicílio do segurado ou até o local de sepultamento ou cremação, limitado a 1.000 (mil) quilômetros, não havendo restrição quanto à localização geográfica.
Repatriação do corpo: em caso de falecimento do segurado durante viagem, serão atendidas as formalidades necessárias para o repatriamento do corpo, até o Município do segurado, limitado a 1.000 (mil) quilômetros. O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da seguradora, podendo ser aéreo ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser definido conforme necessidade para chegada à cidade de Domicílio, restando certo que passagem aérea, só será considerada se o corpo do segurado se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do endereço de Domicílio, ou o trajeto por via rodoviária seja superior a 5 (cinco) horas.
Transporte e hospedagem para membro da família: caso o falecimento ocorra fora do município de residência do segurado e seja necessário um membro da família para a liberação do corpo será fornecido ao familiar o meio de transporte mais apropriado, limitado a 500 (quinhentos) quilômetros de transporte terrestre e acima deste, 1 (uma) passagem aérea com valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais). Será fornecida hospedagem para aguardar a liberação do corpo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por diária, limitada a 3 (três) diárias.
Meio de transporte para acompanhamento do velório: será fornecido meio de transporte terrestre para membros da família do local do domicilio até o local do sepultamento, limitado a 4 (quatro) pessoas e a 100 (cem) quilômetros.
Funeral: urna destravada com visor, padrão Bignotto ref. 080 ou similar, alça portuguesa, madeira de pinus com moldura nas laterais, fundo misto em madeira e chapa dura, acabamento externo marrom ou sombreado com verniz PU., ou na falta desta uma similar, duas coroas de flores, ornamentação completa da urna, manta mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de paramentos no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa de exumação e capela para velório, serviço de café e água. A locação de capela/sala velatória para o velório poderá ser Municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado.
Sepultamento: sepultamento no túmulo ou jazigo da família ou cedido pela empresa prestadora de serviço, em cemitério municipal ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado, na cidade de domicílio do segurado, por um período de três anos, tempo necessário para a exumação. No caso de cemitério particular, as taxas deverão ser equivalentes às municipais. Será disponibilizada placa com nome na lápide.
Locação de jazigo: caso a família não disponha de local para o sepultamento, será disponibilizada locação de um jazigo em cemitério municipal por um período de 3 (três) anos, a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.
Sepultamento de membros: sepultamento do membro em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade de domicilio do segurado quando necessário o enterro de partes de corpo (membros superiores ou inferiores), caso estes sejam decorrentes de mutilação de causa acidental ou amputação por causa médica, limitado a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por evento. O valor utilizado a título de sepultamento de membros não é descontado do valor total do seguro contratado.
Não será feito nenhum pagamento à título de compra ou aluguel do jazigo, quando este for de propriedade do segurado ou de seus familiares.
Cremação: cremação em crematório público ou particular, desde que os custos sejam equivalentes ou até o limite do plano contratado, na localidade do falecimento ou na cidade mais próxima e envio das cinzas à família, desde que haja crematório dentro de um raio de 500 (quinhentos) quilômetros do local do óbito.
Não havendo crematório dentro deste raio ou caso o familiar do segurado deseje realizar a cremação em outra localidade, a empresa terceirizada poderá providenciar o translado do corpo, sendo os custos excedentes deste transporte de responsabilidade do familiar do segurado. O retorno das cinzas correrá por conta da empresa terceirizada também limitada à distância de 500 (quinhentos) quilômetros.
I.4) TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
Será providenciada a transmissão de mensagens urgentes, relacionadas aos serviços que serão prestados, desde que lhe sejam solicitadas pelo cônjuge, descendentes ou outro parente do segurado.