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18/04/2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ANSEMP, FENAMP e SINDSEMP-RN, tendo em consideração o documento intitulado “MPRN emite nota acerca de ação civil pública contra Procurador-Geral” esclarecem o que segue:

1. É legitimo que os Procuradores-Gerais do Ministério Público constituam entidade que os represente, desde que tal iniciativa não venha a onerar o erário. É nesse sentido que a constituição do CNPG não deve ensejar qualquer espécie de ônus ao cidadão-contribuinte, mormente porque a pauta de tal entidade resta mais identificada com interesses corporativos e menos com os interesses institucionais do MP, sem falar da própria natureza do CNPG como entidade privada que é:

 

2. A concessão de auxílios e subvenções dos entes públicos aos organismos da iniciativa privada deve ser precedida de autorização legal própria e específica, sendo exigido o pleno cumprimento de todas as formalidades legais, sob pena de odiosa e indesejada ilegalidade.

3. Temos que o erro de uns não justifica o erro de outros, de modo que o fato de outros ramos do MP - ou outros entes públicos – adotarem essa ou aquela prática não constitui causa de justificação ou excludente de ilicitude quantos aos fatos imputados na ação civil pública reportada pelo MP potiguar.

  4. As entidades de classe dos servidores públicos (associações e sindicatos) realizam importante atuação institucional que transcende os interesses próprios das categorias de trabalhadores que representam - a exemplo das ações de controle de constitucionalidade - e nem por isso recebem qualquer espécie de recurso público.   

5. A atuação das entidades não tem por escopo “desgastar a imagem da Instituição perante a opinião pública”; antes o contrário, ao passo que o que se pretende é justamente a defesa do patrimônio público em prol da qualificação do serviço público e valorização dos trabalhadores públicos.

6. Não tendo sido refutada a prática dos fatos narrados em sede de inicial de ACP, a discussão judicial resta adstrita a possibilidade ou não de utilização de recursos públicos no custeio de atividades privadas (o CNPG possui natureza privada, conforme sua inscrição na Receita Federal) sem autorização legal própria e especifica, de modo que não se pode classificar de irresponsável a ação manejada pelas entidades.

7. Causa estranheza que o questionamento acerca da administração de recursos públicos venha a ensejar uma resposta tão incisiva e carregada de ilações acerca das motivações dos autores. A vã tentativa de desacreditar a atuação das entidades na estratégia do ataque como defesa não constitui atitude republicada de quem deve ser consciente de que o administrador público não é senhor de coisa própria, mas gestor de coisa alheia, podendo a qualquer tempo ser questionado por entidades civis ou por qualquer cidadão.

8. A rejeição “o mais rapidamente possível” da ação proposta pelas entidades não coaduna com a intenção de quem pretende ver esclarecidos os fatos e o direito. Ao contrário, o regular processamento do feito em conformidade com a lei processual constitui condição para que a questão seja verdadeiramente esclarecida.

9. Também causa estranheza que nota oficial do MPRN e publicada no site da Instituição venha a abordar a questão. Isso porque a ação em espécie foi manejada contra ato pessoal de agente político, voltado contra o órgão público, não se podendo admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a justificação ao público quanto aos atos de responsabilidade pessoal.

10. Finalmente, não se pode conceber que qualquer integrante do Ministério Público esteja defendendo o impedimento do exercício do direito de petição e, mesmo negando o direito de acesso à Justiça às Entidades envolvidas, na medida em que é dado ao demandado poder exercer o contraditório e a ampla defesa, e, ademais, está-se diante de hipótese onde in dúbio pro societate. Aliás, o entendimento doutrinário é flagrantemente claro, no sentido de que como não há recursos ilimitados, será sempre preciso priorizar em que o numerário (dinheiro público), será investido, valendo lembrar que as escolhas em matéria de gastos públicos não constituem tema reservado à deliberação política.

Esclarecem as entidades que a tênue linha que divide o que é público e privado constitui a razão da grave crise instituição que abala a República, pelo que contribuirão para aperfeiçoar os mecanismos de controle social da Administração Público de modo que o Estado realmente sirva para promover os interesses da coletividade.