Confira íntegra de nota do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN. No fim do texto, confira também mensagem de Rinaldo Reis condenada pelo sindicato.
Cumprir a palavra?
A mensagem do senhor Procurador-Geral de Justiça do RN de 17 de fevereiro de 2017 levou à reflexão de uma lição básica, porém, importantíssima, a qual, inclusive, fez parte das obras de Jay Litvin: Cumpra sua palavra!
A honra e o cumprimento da palavra são, aliás, ensinamentos bíblicos. Em Eclesiastes, capítulo 5, versículos 4-5, extraímos que: “4Quanto fizeres algum voto ou promessa, cumpre-os sem demora… Cumpre, pois a tua palavra! 5Portanto, é melhor não prometer do que fazer um voto e não cumprir a palavra empenhada.”
É que a expectativa para o desapontamento é cultivada – e em relação aos fatos aqui declinados, certamente o foi – não inata.
Não que se estivesse exatamente aguardando a reunião aprazada para o próximo dia 21 de fevereiro, com a certeza de uma mudança radical do posicionamento até então adotado pela Administração Superior do MP/RN. Esperava-se, ao menos, a dignidade no cumprimento com a palavra dada.
No entanto, mais uma vez, o senhor Procurador-Geral de Justiça do RN descumpriu o prometido e seus compromissos, em vergonhosa reincidência na sua conduta desmoralizante. Tal atitude comprovou que sua gestão se fez pela simples busca do poder pelo autoritarismo, repressão, ausência de diálogo e, sobretudo, pela vaidade.
É de se perguntar o que leva alguém a buscar ser gestor… Seria administrar para promover o bem comum e cumprir com seus compromissos? Ou seria, então, “administrar” causando perdas salariais à humilde e batalhadora classe de servidores do Quadro de Serviços Auxiliares da Instituição administrada? Ou, quem sabe, administrar apenas para garantir que membros continuem a usurpar e violar o teto constitucional?
Ao não cumprir com a reposição salarial, o atual Gestor do Ministério Público do RN, sem qualquer penalidade, a não ser a vergonha (pena essa que só incide na consciência dos que a possuem, vale dizer), causa redução salarial, diminuição o poder de compra do pão diário da mesa do servidor, em relação ao período inflacionário, corrosivo e implacável.
E não há de se falar em escudos da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que a reposição inflacionária poderia ser feita com redução da carga horária dos servidores, por exemplo. Mas, sua Excelência, o Procurador-Geral de “Justiça”, prefere dizer “sou manifestamente contra”. E não há nenhum tipo de opróbrio em reduzir salários exigindo a mesma desgastante jornada? Aqui basta invocar a figura da criança inocente quando diz: “Deus tá vendo”. Expressão que resume e poderia arrematar por aqui todo esse arrazoado.
A cruel realidade da distância entre a promessa e o cumprimento da data-base para a Classe dos Servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do MP/RN permanece imutável. O pagamento está prejudicado desde 2015, quando foi, apenas, parcialmente cumprido. Uma afronta à Lei, ora inobservada.
E é importante reforçar que a data-base garante aos servidores do MP/RN tão somente o mínimo, que corresponde à reposição inflacionária do período anual anterior.
Então, é obviamente justo se questionar o porquê da palavra não cumprida.
A memória pode ser curta, mas não passa em branco o ato do qual sua Excelência participou junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do RN, ainda em 2015, e ali firmou o compromisso – na presença do Deputado Hermano Morais – de que a reposição faltante de 3,56% referente à data-base de 2015 seria cumprida em 2016.
Chegando 2017, nenhuma movimentação para a concretização de reunião com os representantes do Sindicato dos Servidores do MP-RN (SINDSEMP-RN) e da Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) foi adotada. Apenas no último dia 9 de fevereiro, por ocasião da sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, e diante do silêncio em relação aos pedidos por Ofício do SINDSEMP-RN, é que se conseguiu deixar agendada uma audiência para o próximo dia 21 (terça-feira).
Na oportunidade, Sua Excelência (através da sua Diretoria) determinou, inclusive, a disponibilização da documentação necessária ao Sindicato para contabilizar o impacto da recomposição inflacionária no orçamento. Em que pese, anualmente, em todas as ocasiões anteriores, o próprio Setor de Contabilidade/Financeiro da Procuradoria-Geral de Justiça, era responsável por esses cálculos. Nesse ponto, todos já estavam cientificados de que não se tratava de novas despesas ou mesmo de despesas não previstas no Orçamento de 2017.
Pois bem! Com a infeliz mensagem do PGJ n.º 6, de 17 de fevereiro de 2017, teve-se o desprazer da chacota, do escárnio e do menosprezo a esta categoria de servidores. O que está flagrante é o procedimento de FAZER CAIXA às custas do congelamento da remuneração dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do MP/RN.
Não se regojize, porém, essa Administração Superior de atingir um comprometimento de Receita Corrente Líquida de 1,86%. Há famílias prejudicadas!
Soma-se a tudo isso o disparate de se pagar a 11 “ex-membros”, no sistema de PIAV (Programa de Incentivo à Aposentadoria), mais de R$ 9 milhões. Esclareça-se que, na verdade, apenas transferiu-se o custo para o Estado, uma vez que os ex-membros agora farão parte da massa de inativos do IPERN (Instituto de Previdência do RN). Enquanto isso, para o cumprimento da data-base dos 470 servidores efetivos, seria necessário um valor bem inferior, equivalente a cerca de R$ 5 milhões.
Resta, para aqueles que virão a compor a nova Administração Superior do Ministério Público do RN, desde logo, o alerta: o atual Gestor já deixou expressamente ao vosso cargo o problema. Algo que à vista d´olhos fez questão de inadimplir. Para tanto, acobertou-se com suposto manto da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o da Moral e da Ética lhe faltaram.
Ainda assim, para todos os servidores, fique bem posta a certeza de que o SINDSEMP-RN, a FENAMP e a ANSEMP são entidades sérias e responsáveis e buscarão, por todas as vias possíveis, o cumprimento da lei e a garantia da reposição remuneratória.
Luiz Felipe Paz de Almeida
Presidente do SINDSEM/RN
Aldo Clemente de Araújo Filho
Secretário-Geral do SINDSEMP/RN
Coordenador Executivo da FENAMP
Veja abaixo mensagem do procurador-geral enviada nessa sexta-feira(17).
MENSAGEM DO PGJ
Ano 5, nº 6, 17/02/2017
Caros membros e servidores,
Assinei hoje o edital do concurso para servidores do Ministério Público, com 27 vagas para Técnico, 3 vagas para Analista de Contabilidade e 2 vagas para Analista de Engenharia Civil.
O concurso será realizado pela Comperve, conhecida por seu histórico de qualidade.
Pelo calendário aprovado, em junho teremos a lista final dos aprovados para todos os cargos, possibilitando ao próximo Procurador-Geral de Justiça prover de imediato os cargos vagos nas referidas áreas, inclusive permitindo ampla movimentação prévia dos servidores em suas lotações, vários certamente alcançando a desejada lotação na capital.
Além disso, os Núcleos Volantes poderão, pela primeira vez, alcançar provimento máximo, o que melhorará muito nossa capacidade de substituir servidores afastados por longos períodos, impedindo a solução de continuidade no apoio administrativo à atividade-fim.
Agradeço desde já o empenho da Comissão do Concurso, especialmente da sua Presidente, a Procuradora Iadya Gama, pela celeridade na retomada do certame e finalização do edital após a publicação de nosso último Relatório de Gestão Fiscal mostrando estarmos aptos, frente aos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a dar continuidade a esse importante processo seletivo.
E por falar em Lei de Responsabilidade Fiscal, também fiquei feliz com as previsões recebidas de nossa Diretoria de Finanças de que, ao término do primeiro quadrimestre deste ano, deveremos estar com comprometimento de 1.86% da Receita Corrente Líquida em relação a nossos gastos com pessoal (nosso último índice foi de 1.88%), o que dará à Instituição ainda mais folga para a concessão, no mínimo, da reposição inflacionária na remuneração dos servidores efetivos e comissionados, bem como no montante das funções de confiança, de modo a atualizá-los integralmente em relação à corrosão inflacionária e permitir que as progressões funcionais anuais de 2015, 2016 e 2017 ganhem caráter de incremento real nos ganhos de nossos servidores.
Além desse amparo fiscal, conquistado graças aos esforços realizados para a redução da despesa de pessoal em 2016, haverá também viabilidade orçamentária e financeira para o benefício, uma vez que o montante aprovado para nosso orçamento em 2017 contempla os recursos para tanto, permitindo ao próximo Chefe da Instituição, já no dia 20 de junho, caso entenda pertinente, enviar à Assembleia Legislativa o projeto de lei com esse objetivo.
Infelizmente, não poderei, eu mesmo, ter essa iniciativa, que coroaria todo o nosso esforço de proteção dos cargos e do patamar remuneratório de nossos servidores durante o enfrentamento dos efeitos da grave crise financeira que ainda abate o país. Assim como também terei o desgosto de não poder cumprir um dos poucos pontos de meu programa de gestão ainda pendentes – o incremento do adicional de cumulação para os membros do Ministério Público.
É que, num caso e no outro, o valor do aumento do gasto com pessoal que tais benefícios acarretariam acabaria por me impedir de cumprir o art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aos gestores, nos últimos 180 dias do mandato, elevar o valor global da despesa de pessoal.
A partir dessa obrigação, é meu dever, sob pena de responsabilidade pessoal de ordem administrativa, cível e criminal, entregar o MPRN em junho/17 com mesmo montante global de gasto com pessoal realizado em dezembro de 2016.
Apesar desse dissabor de não poder viabilizar, ainda em nossa gestão, os referidos incrementos remuneratórios, por absoluta vedação jurídica, fica a minha estrita alegria de saber que deixarei a Instituição absolutamente preparada para esses avanços, do ponto de vista fiscal, orçamentário e financeiro.
Por fim, uma última excelente notícia: autorizei o incremento de R$ 200,00 no valor do auxílio-saúde, bem como do mesmo valor no auxílio-alimentação, a partir de 1º de março, para membros e servidores!
Vejam mais notícias nos nossos portais na internet e intranet.
Ótimo fim de semana, com as bênçãos de Deus.
Rinaldo Reis Lima
Procurador-Geral de Justiça
fonte:
Blog do BG: http://blogdobg.com.br/em-nota-sindicato-dos-servidores-do-ministerio-publico-do-rn-condena-atitude-de-procurador-geral-rinaldo-reis/#ixzz4ZGwR73Xq