Ofício n.º 009/2017 – SINDSEMP-RN
Natal, 14 de fevereiro de 2017.
Ao Senhor
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Ministério Público do Rio Grande do Norte
Aos Senhores
ANÍSIO MARINHO NETO e SAYONARA CAFÉ DE MELO
Corregedor-Geral e Corregedora-Geral Adjunta do Ministério Público
Assunto: Da Suposta Imperiosa Necessidade de Presença de Servidor em Plantão Ministerial
Senhores,
Considerando a regulamentação da LCE 141/96;
Considerando que as Escalas de Plantões Ministeriais destinam-se aos membros do Parquet;
Considerando que a dispensa do cumprimento de escala de plantões é a exceção, de modo a não haver sobrejornada ou jornada extra de trabalho dos servidores, ainda mais porquanto ausente previsão legal no particular;
Considerando, finalmente, que está sendo exigida a presença de servidores nos plantões das Promotorias de Justiça de Parnamirim, além da possibilidade de exigência semelhante estar sendo requerida em outras Promotorias de Justiça do RN,
O SINDSEMP-RN requer a essas autoridades que adotem as medidas cabíveis para que se faça cessar de imediato qualquer procedimento ou expediente nesse sentido, qual seja, a exigência de comparecimento de servidores a plantões das Promotorias e Procuradorias de Justiça porquanto ausente previsão legal e, bem assim, qualquer regulamentação compensatória ou que signifique adimplemento do horário extraordinário.
Sem mais,
Pede-se deferimento.
Natal, data supra.
Respeitosamente,
Luiz Felipe Paz de Almeida
Presidente do SINDSEMP/RN
Aldo Clemente de Araújo Filho
Secretário Geral do SINDSEMP/RN
Presidente da FENOSEMPE
Coordenador Executivo da FENAMP