Início| Notícias | Ofício n.º 009/2017 - Da Suposta Imperiosa Necessidade de Presença de Servidor em Plantão Ministerial
14/02/2017

Ofício n.º 009/2017 - Da Suposta Imperiosa Necessidade de Presença de Servidor em Plantão Ministerial

Ofício n.º 009/2017 – SINDSEMP-RN

Natal, 14 de fevereiro de 2017.

Ao Senhor
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Ministério Público do Rio Grande do Norte

 

Aos Senhores

ANÍSIO MARINHO NETO e SAYONARA CAFÉ DE MELO
Corregedor-Geral e Corregedora-Geral Adjunta do Ministério Público

Assunto: Da Suposta Imperiosa Necessidade de Presença de Servidor em Plantão Ministerial

   Senhores,

Considerando a regulamentação da LCE 141/96;

Considerando que as Escalas de Plantões Ministeriais destinam-se aos membros do Parquet;

Considerando que a dispensa do cumprimento de escala de plantões é a exceção, de modo a não haver sobrejornada ou jornada extra de trabalho dos servidores, ainda mais porquanto ausente previsão legal no particular;

Considerando, finalmente, que está sendo exigida a presença de servidores nos plantões das Promotorias de Justiça de Parnamirim, além da possibilidade de exigência semelhante estar sendo requerida em outras Promotorias de Justiça do RN,

O SINDSEMP-RN requer a essas autoridades que adotem as medidas cabíveis para que se faça cessar de imediato qualquer procedimento ou expediente nesse sentido, qual seja, a exigência de comparecimento de servidores a plantões das Promotorias e Procuradorias de Justiça porquanto ausente previsão legal e, bem assim, qualquer regulamentação compensatória ou que signifique adimplemento do horário extraordinário.

Sem mais,
Pede-se deferimento.
Natal, data supra.

            Respeitosamente,

Luiz Felipe Paz de Almeida

Presidente do SINDSEMP/RN

 

Aldo Clemente de Araújo Filho
Secretário Geral do SINDSEMP/RN
Presidente da FENOSEMPE

Coordenador Executivo da FENAMP