Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Sindsemp-RN), através da Associação Nacional dos Servidores do MP, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei estadual que reduziu o percentual de ocupação dos cargos comissionados para servidores efetivos dentro do MP-RN.
A ADIN de número 5503 foi protocolada esta semana e tem como relator o ministro Celso de Mello. O questionamento do Sindicato ocorre porque até 2008 era obrigatório o percentual mínimo de 50% para o preenchimento dos cargos em comissão pelos servidores efetivos da Casa. Depois, com a publicação da Lei Complementar nº 375/2008, esse número foi reduzido para 20%.
A manutenção do percentual de 50% para os cargos de confiança serem exercidos por servidores efetivos é uma das defesas do presidente do Sindsemp-RN, Aldo Clemente. “Essa lei é inconstitucional pelo fato de que os servidores efetivos dos órgãos públicos devem ter prioridade na ocupação desses cargos, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal. Aguardamos a decisão favorável do STF. O Sindicato luta e está presente na defesa dos servidores do Ministério Público, defesa que passa, necessariamente, por uma maior valorização”, destacou Aldo Clemente.