O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16) publica a Lei Complementar nº 800/2025, que assegura a recomposição salarial dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte. A norma garante a aplicação de 4% de reposição com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025 e o pagamento do percentual complementar necessário à recomposição integral da inflação acumulada a partir de 1º de janeiro de 2026. A norma também cria um auxílio funeral ao cônjuge sobrevivente ou ao companheiro e, em sua falta, aos herdeiros do servidor do Ministério Público falecido, ainda que aposentado, equivalente a um mês dos vencimentos ou proventos que percebia para atender às despesas de funeral e luto.
A conquista é resultado de um processo de diálogo institucional e atuação técnica do SindsempRN, que acompanhou de forma permanente a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa e construiu, junto aos parlamentares e à Administração Superior do MPRN, uma solução responsável e juridicamente segura para a categoria.
O sindicato registra agradecimento ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira, pela condução equilibrada do diálogo entre as partes, criando o ambiente político necessário para a construção do acordo que viabilizou a aprovação da matéria. Da mesma forma, o SindsempRN agradece ao deputado Tomba Farias, relator da Lei Orçamentária Anual, pela sensibilidade e pelo ajuste técnico que assegurou a previsão orçamentária indispensável à recomposição salarial dos servidores do MPRN.
O SindsempRN também reconhece a postura do procurador-geral de Justiça, Gláucio Garcia, e de sua equipe administrativa, em especial a chefia de gabinete e a área de finanças, que atuaram de forma célere e responsável para viabilizar a emenda ao projeto de lei e seu encaminhamento à Assembleia, inclusive com o esforço institucional necessário para aprovação ad referendum no Colégio de Procuradores.
Para o presidente do SindsempRN, Aldo Clemente, a publicação da lei reafirma que o caminho do diálogo é sempre mais eficiente do que o confronto. “A recomposição salarial é fruto de uma atuação técnica, responsável e de diálogo direto entre o sindicato, o procurador-geral e o Poder Legislativo. Nosso compromisso sempre foi proteger a categoria, sem criar obstáculos à reposição e sem abrir mão da defesa dos servidores”, afirmou.
A Lei Complementar nº 800/2025 materializa um avanço importante para a categoria e reafirma que o Ministério Público se fortalece quando membros e servidores caminham juntos, com respeito institucional, diálogo permanente e compromisso com a valorização do serviço público e com a sociedade potiguar.
O SindsempRN seguirá acompanhando atentamente todos os trâmites administrativos para a efetiva implantação da Lei Complementar nº 800/2025, com a expectativa de que a Procuradoria-Geral de Justiça proceda à elaboração de folha de pagamento suplementar para assegurar o pagamento dos valores retroativos de forma célere.