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PGJ inicia recadastramento para todos os membros e servidores, ativos e inativos, da Instituição

Publicado em 19/03/2015

PGJ inicia recadastramento para todos os membros e servidores, ativos e inativos, da Instituição

Levantamento também é obrigatório para beneficiários de pensão e será realizado a partir da segunda-feira (16), por um prazo de 70 dias

A Procuradoria-Geral de Justiça publicou a Resolução nº 045/2015, que dispõe sobre a realização do Recadastramento Funcional 2015, com participação obrigatória para todos os membros ativos e inativos da Instituição bem como aos beneficiários de pensão na Instituição, a partir desta segunda-feira (16).

O recadastramento será realizado durante o prazo de 70 dias com o objetivo de complementar informações cadastrais de natureza pessoal dos membros e servidores, e também para a compatibilização das informações com o Sistema da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGEP). Este serviço será encerrado no dia 14 de abril.

Não serão objeto do Recadastramento Funcional, apenas, os estagiários, bem como os prestadores de serviços terceirizados vinculados ao MPRN. Sendo compreendidos no levantamento todos os membros da Instituição, Promotores e Procuradores de Justiça, ativos e inativos, além dos servidores, também ativos e inativos, bem como os servidores cedidos, assessores jurídicos e assistentes ministeriais, ocupantes de cargos comissionados, como também os beneficiários de pensão.

O Recadastramento será digital, estará disponível na intranet do MPRN, acessível através do portal da Instituição na internet, para o preenchimento das informações por parte dos integrantes do Ministério Público Estadual, com conseguinte remessa de documentação comprobatória, devidamente autenticada, relativa aos campos atualizados, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, para efeito de digitalização e posterior validação.

No período de 15 de abril a 07 de maio a referida Diretoria receberá as documentações comprobatórias necessárias à atualização dos dados informados no sistema pelos respondentes, além de fotografias 3×4 daqueles que aproveitaram para fazer essa atualização.

Para os integrantes lotados no interior do Estado e região metropolitana de Natal, a remessa da documentação comprobatória, assim como da foto 3×4, poderá ser feita por intermédio dos Coordenadores Administrativos Regionais em atuação junto aos seis polos regionais do MPRN localizados nas Comarcas de Mossoró, Pau dos Ferros, Macau, Caicó, Nova Cruz e Natal.

Ao integrante da Instituição lotado no interior também é facultado entregar a sua documentação pessoalmente ou por procuração, na Diretoria de Gestão de Pessoas, desde que dentro do prazo estabelecido, no horário de 8h às 17h de segunda a quinta-feira, e de 8h às 14h nas sextas-feiras.

O recadastramento, por sua vez, dos membros e servidores inativos do MPRN, além dos beneficiários de pensões, residentes no interior do Estado ou não, será realizado presencialmente na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Diretoria de Gestão de Pessoas, Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97 – Candelária, no período de 11 de maio a 10 de junho de 2015, no horário das 08h às 17h de segunda a quinta, e de 08h às 14h nas sextas-feiras.

Para estes, será exigida a apresentação de cópias autenticadas, para efeito de conferência e alimentação do sistema digital, dos seguintes documentos: RG ou CNH; CPF; Título de eleitor; Comprovante de endereço; Certidão casamento ou comprovante de união estável; Certidão de nascimento ou cédula de identidade e CPF do (a) filho(a) menor de 18 anos ou inválido(a) ou de menor de 18 anos sob a guarda judicial; Termo de tutela ou curatela quando for o caso; Certidão de óbito do ex-servidor instituidor da pensão; e uma foto 3×4.

Na hipótese de atualização de dados cadastrais por procuração, o procurador deverá apresentar Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, contendo poderes específicos para a atualização dos dados cadastrais do Recadastramento, expedida a menos de 60 dias da sua apresentação; Declaração de vida, expedida a menos de 60 dias de sua apresentação, ou emitida pessoalmente, no ato da apresentação dos demais documentos.

O Recadastramento poderá ser feito pelo tutor ou curador, que apresentará os documentos pessoais de identidade, CPF, comprovante de residência e o respectivo termo de tutela ou curatela, além de cópias autenticadas dos respectivos documentos do representado ou curatelado.

O Recadastramento é obrigatório para todos os membros e servidores ativos e inativos e para os beneficiários de pensão. Todas as informações estão também disponíveis no Manual de Instrução do Recadastramento Funcional 2015, disponibilizado na intranet do portal do MPRN, www.mprn.mp.br, o qual contém detalhes da operacionalização para o efetivo cumprimento das etapas do recadastramento.