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REGIMENTO ELEITORAL APROVADO

Publicado  em 09/07/2010

REGIMENTO ELEITORAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Capítulo I

Art. 1º. As eleições para cargos da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal obedecerão às normas do Estatuto e deste Regimento Eleitoral do Sindicato, e serão organizadas por uma Junta Eleitoral.

Art. 2º. A administração do SINDSEMP-RN será exercida pela Diretoria Colegiada, cujos integrantes serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, conforme as regras estabelecidas no Estatuto e neste Regimento Eleitoral do Sindicato.

Art. 3º. A Diretoria Colegiada é composta pelos seguintes órgãos:

I – Presidente;

II – Secretaria Geral;

III – Secretaria de Finanças e Patrimônio;

IV – Secretaria de Imprensa e Comunicação;

V – Secretaria de Assuntos Jurídicos;

VI – Secretaria de Formação e Política Sindical;

VII – Secretaria de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde;

§ 1º. Integrarão a Suplência das Secretarias no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) membros.

§ 2º. Na inscrição de chapas para a Diretoria Colegiada, deverá ser especificado o nome do Presidente e dos Secretários, sendo que as Suplências serão preenchidas conforme deliberação dos membros eleitos, com posterior comunicação à Assembléia Geral.

Art. 4º. À Diretoria Colegiada compete:

Parágrafo Único – instituir a Comissão Eleitoral e nomear seus componentes.

Art. 5º. A Diretoria Colegiada e o Conselho Fiscal na sua composição terão seus cargos providos por eleição realizada de conformidade com o Estatuto e com o que dispuser este Regimento Eleitoral do Sindicato.

Art. 6º. As eleições sindicais realizar-se-ão de conformidade com o que dispuser o Estatuto e este Regimento Eleitoral do Sindicato, e serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral instituída pela Diretoria Colegiada, composta de 03 (três) membros indicados por esta e, são condições para o exercício do direito para investidura em cargo da Administração:
I – estar o filiado no gozo dos direitos sindicais;

II – ser maior de dezoito anos, na data do registro da candidatura;

III – ter se filiado há mais de 06 (seis) meses no quadro de sindicalizado, em virtude de atividade sindical e mais de 01 (hum) ano de exercício de atividade no serviço público da Categoria.

§ 1º. As eleições realizar-se-ão a cada 02 (dois) anos, no mês de maio, mediante convocação da Diretoria Colegiada publicado em jornal de grande circulação no estado, admitidos outros meios de divulgação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 2º. As eleições serão realizadas em dia e local determinados pela Comissão Eleitoral através de edital, no horário de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas.

§ 3º. As inscrições de candidatos aos cargos eletivos serão apresentadas por 15 (quinze) sócios, no mínimo, todos no uso e pleno gozo de suas obrigações estatutárias.

§ 4º. As inscrições de candidatos aos cargos eletivos serão registradas perante a Comissão Eleitoral.

§ 5º. O direito de votar e de ser votado é exclusivo do sócio efetivo e temporário; este entendido como o servidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, detentor de cargo comissionado de recrutamento amplo, sem vínculo efetivo com a Administração Pública; e, aquele como servidor do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, concursado ou absorvido para o quadro da Procuradoria Geral de Justiça, através de algum dispositivo legal; sendo permitido voto pelo correio, vedado o voto por procuração ou por qualquer outro meio de representação.

§ 6º. Aos sócios temporários cabe o direito de ser votado, exceto para o cargo de Presidente e seu respectivo suplente ou substituto imediato.

§ 7º. São cargos eletivos o de Presidente e Secretários do SINDSEMP/RN e os membros do Conselho Fiscal, facultada a reeleição.

§ 8º. As cédulas serão impressas e conterão os nomes dos candidatos à Presidente e Secretários e membros do Conselho Fiscal.

§ 9º. Antes de depositar o voto na urna, o eleitor assinará o livro de presença perante a Comissão Eleitoral e receberá a sobrecarta rubricada pela mesma.

§ 10. A apuração de votos será efetuada pela Comissão Eleitoral em recinto aberto aos associados, tão logo se encerre o processo de votação.

§ 11. A comissão eleitoral tem poderes para impugnar voto que apresente rasura ou qualquer outra irregularidade.

§ 12. Proclamado o resultado da eleição, será registrada em Ata da Comissão a composição dos 02 (dois) órgãos.

§ 13. Os recursos interpostos dos trabalhos eleitorais serão decididos, de imediato, pela Comissão Eleitoral.

§ 14. A Comissão Eleitoral fará constar de Ata os protestos e recursos porventura apresentados durante as fases de votação e apuração.

§ 15. A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da proclamação dos resultados eleitorais, ficando a gestão anterior encarregada de prestar todos os esclarecimentos que se fizerem necessários durante o período de transição entre as administrações.

Art. 7º. São inelegíveis para os cargos da Administração e não podem permanecer no exercício desses cargos:

I. Os que não cumprirem com os deveres de pagar pontualmente as contribuições fixadas pela Assembléia Geral e Diretoria Colegiada;

II. Os que não tenham idade mínima de dezoito anos na data do registro da candidatura;

III. Os que não tiverem, 06 (seis) meses, pelo menos, de inscrição no quadro associativo sindical e mais de 01 (hum) ano de exercício de atividade no serviço público da Categoria, dentro da base territorial no Estado do Rio Grande do Norte;

IV. Os que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas de exercício em cargos da administração;

V. Os que houverem lesado o patrimônio de qualquer associação sindical;

VI. Os que tiverem sido condenados por crime doloso enquanto persistirem os efeitos da pena;

VII. Os que não estiverem no gozo de seus direitos sindicais;

VIII. Os que, pública e ostensivamente, por atos ou palavras, defendam princípios ideológicos atentatórios contra a Soberania, a Cidadania, a Dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e ao Pluralismo Político, conjunto fundamental dos princípios da república Federativa do Brasil;

IX. Má conduta, devidamente comprovada, por abuso de autoridade, de poder ou por embriaguez permanente;

X. Os que tenham sido destituídos de cargo da Administração ou sejam inabilitados para a prática de atos da vida civil.

Art. 8º. Opera-se o mandato da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal quando o seu componente eleito e empossado entra no exercício do cargo para em nome do Sindicato, praticar atos e administrar interesses durante sua vigência.

§ 1º. O instrumento do mandato é o voto direto e secreto sufragado nas urnas pelos filiados em eleições livres e periódicas.

§ 2. As eleições serão pelo voto concorde da maioria dos presentes reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.

§ 3. A duração do mandato dos componentes da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, que são coincidentes, é de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Capítulo II

DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS E FINAIS

DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 9º. Considerando o momento de transição institucional – transformação da Associação dos Servidores do Ministério Púbico do Estado do Rio Grande do Norte-ASSEMP/RN em Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – SINDSEMP/RN – e das Comissões de Gestão e Eleitoral, ambas criadas provisoriamente, em Assembléia Geral Extraordinária, em virtude da destituição da Diretoria Colegiada da antiga ASSEMP/RN, às regras para o pleito eleitoral serão adicionadas, especificamente para a eleição da nova Diretoria Colegiada, os seguintes critérios:

I. A Comissão Eleitoral, instituída excepcionalmente em Assembléia Geral realizada no dia 02 de março de 2010, deverá convocar eleições para ocupação dos cargos da Diretoria Colegiada do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – SINDSEMP/RN após a aprovação deste Regimento Eleitoral pela Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim pelo Presidente da atual Comissão de Gestão.

II. A convocação das eleições de que trata o inciso anterior deverá ser efetivada por meio de edital, no qual constará o dia e a hora da realização do pleito eleitoral, expedido até 10 dias a contar do dia de aprovação pela Assembléia Geral do presente Regimento Eleitoral, assim como a determinação de que o voto será pessoal e secreto, em única urna localizada no Edifício Sede da Procuradoria Geral de Justiça, situado na rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, nesta Capital, devendo o eleitor, antes de depositar o voto na urna, assinar o livro de presença perante a Comissão Eleitoral e receber a sobrecarta rubricada pela mesma.

III. Constará ainda no edital de convocação o dia e a hora que será realizado o pleito eleitoral, além dos prazos para registros e impugnações de candidaturas, conforme regras dispostas no Estatuto e neste Regimento Eleitoral.

IV. A Comissão Eleitoral disponibilizará modelo de requerimento de registro de candidatura, cuja inscrição deverá seguir os critérios previstos no Estatuto e neste Regimento Eleitoral.

V. Para a presente eleição, o requerimento de inscrição conterá apenas os nomes dos candidatos aos respectivos cargos titulares, ficando os suplentes a serem preenchidos conforme deliberação dos membros eleitos, com posterior comunicação à Assembléia Geral.

VI. O mandato da Diretoria Colegiada compreenderá, excepcionalmente, o período de 06.08.2010 a 30.04.2011, devendo até 10 (dez) dias antes desse termo final ser convocado, pelo próximo Presidente do SINDSEMP/RN, novo pleito eleitoral para renovação dos cargos da Diretoria Colegiada e nesta oportunidade do Conselho Fiscal, regularizando o período bienal de que trata o Estatuto e este Regimento Eleitoral.

VII. Aplicam-se, no que não confrontar com o previsto neste Capítulo II, ao processo eleitoral para ocupação dos cargos da Diretoria Colegiada para o mandato que compreenderá o período de 06.08.2010 a 30.04.2011 as regras constantes no Estatuto e neste Regimento Eleitoral.

VIII. A posse da nova Diretoria Colegiada do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte/SINDSEMP/RN ocorrerá no dia 06.08.2010.

IX. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único – As regras previstas neste Capítulo II são de aplicação apenas às eleições convocadas para ocupação dos cargos da Diretoria Colegiada para o mandato que compreenderá o período de 06.08.2010 a 30.04.2011.

Art. 10. Este Regimento Eleitoral foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 09.07.2010.

Adriano Luiz Ribeiro Dantas
Presidente da Comissão Eleitoral/SINDSEMP/RN

Nadja Thalita M. de Araújo
Membro da Comissão Eleitoral/SINDSEMP/RN

Rafaela Cristina Dantas Neves
Membro da Comissão Eleitoral/SINDSEMP/RN

Anaclécia de Souza Cruz
Membro da Comissão Eleitoral/SINDSEMP/RN

Felipe Carlos Oliveira da Silva
Membro da Comissão Eleitoral/SINDSEMP/RN